Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Publicado decreto que torna mais justa a distribuição de processos nas varas cíveis de Goiânia

Foi publicado no Diário de Justiça (DJ) desta sexta-feira (02/03) o Decreto nº 467/2012, que redistribui às varas cíveis de Goiânia, de forma igualitária, todos os processos de natureza cível não especializada originários das antigas varas de assistência judiciária da comarca da capital. Esta é mais uma vitória da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO), que busca essa alteração desde 2008. No decreto, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), desembargador Vítor Barboza Lenza, define a suspensão dos prazos processuais dos processos a serem redistribuídos por um prazo de 30 dias.


O Decreto sacramenta as mudanças trazidas pela Lei Estadual 17.542/2012, que alterou a Organização Judiciária do Estado de Goiás quanto ao processamento das ações de beneficiários da assistência judiciária, extinguindo as varas privativas. Antes da nova legislação em vigor, a distribuição dos processos oriundos da assistência judiciária tinha como critério a capacidade contributiva do autor das ações. Como essas ações eram remetidas apenas para determinadas varas, quem não dispunha de condições de arcar com as custas processuais contava com apenas seis juízes para julgar suas ações – média de 15 mil processos por magistrado.


No decreto publicado hoje, o desembargador Vítor Lenza destaca que a regulamentação da forma como as ações são distribuídas era necessária de maneira a “assegurar igualdade de condições e critérios de impessoalidade e transparência na atividade." Conforme dado estatístico que consta do decreto, as varas cíveis de Goiânia possuem hoje 140,3 mil processos em andamento, média de 4,5 mil ações por magistrado titular, o que comprova a distorção da regra anterior de distribuição dos processos.


A luta da ASMEGO visando corrigir tal distorção teve início em 2008, quando a associação instaurou um pedido de providência junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o objetivo de dar fim ao procedimento que julgava injusto. O órgão entendeu que a norma era inconstitucional e discriminatória, porque comprometia a duração do processo, impondo distinção entre os jurisdicionados. O Tribunal de Justiça, na época, baixou ato normativo cumprindo a determinação do CNJ, mas os titulares de cartórios, insatisfeitos, conseguiram no Supremo Tribunal Federal (STF) uma liminar que suspendeu os efeitos da medida administrativa do TJ-GO. Mas a ASMEGO insistiu na alteração no modelo de distribuição dos processos, conseguindo que o Estado aprovasse a Lei Estadual 17.542/2012. Agora, com a publicação do decreto, a matéria está definitivamente encerrada.


Além de tornar a distribuição igualitária e conformar-se o princípio isonômico para os jurisdicionados, a medida tornará o julgamento médio dos processos cíveis em geral mais célere. Além disso, necessariamente, contribuirá para a melhoria da credibilidade do Judiciário na comarca de Goiânia, sobretudo levando em consideração a população mais carente que utiliza da garantia da assistência judiciária gratuita e que também é a que mais tem necessidade da prestação jurisdicional nas Varas de Família que, na maioria das vezes, reclama decisões urgentes e de significativa importância social.