Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Publicados editais de promoção/remoção de juízes

A edição suplementar do Diário de Justiça Eletrônico publicada hoje (9) à tarde traz três editais de promoção/remoção para ocupação de cargos de juiz e desembargador. Magistrados aptos a concorrer às funções previstas nos editais têm entre cinco e dez dias - dependendo da vaga a ser ocupada -, contados a partir de hoje, para requererem acesso aos cargos.


Um dos editais noticia a vacância do cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), cargo a ser provido pelo critério de merecimento. O acesso ao cargo pode ser requerido por juízes de entrância final e o que, na data da entrada em vigor da Lei 13.644, de 12 de julho de 2000, eram titulares de comarcas de 3ª entrância, situados na primeira quinta parte da lista de antiguidade. O prazo para solicitação é de cinco dias.


A outra vaga é para promoção por merecimento ao cargo de juiz do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da comarca de Goiânia (entrância final). Estão aptos a solicitar a vaga os juízes de antigas comarcas de 2ª entrância e juízes de Direito de entrância intermediária; os juízes de Direito de entrância final com mais de dois anos de efetivo exercício na entrância e aqueles que, na data da entrada em vigor da referida lei eram titulares de comarcas de 3ª entrância. Neste caso, o prazo para requerer a vaga é de dez dias. Segundo o edital, os interessados devem instruir seus pedidos conforme o artigo 99 do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás e da Resolução nº 3/2010, do TJGO.


O terceiro edital noticia vaga para o cargo de juiz de Direito do 2º Juizado de Violência Doméstica Familiar contra a Mulher da comarca de Goiânia (entrância final). Podem se inscrever ao cargo - cuja vaga será ocupada também pelo critério de merecimento - juízes de antigas comarcas de 2ª entrância; juízes de entrância intermediária; os juízes de entrância final, com mais de dois anos de efetivo exercício na entrância; e os que, na data da entrada em vigor da norma, eram titulares de comarcas de 3ª entrância. O prazo é de dez dias.


Leia a íntegra dos editais.