Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Punição mais rigorosa para quem dirigir bêbado

Jornal O ESTADO DE S. PAULO, hoje:


O Congresso aprovou ontem a Medida Provisória que libera a venda de bebidas no perímetro urbano das rodovias federais. Ao mesmo tempo, torna mais rigorosas as penas para os motoristas que dirigirem depois de consumir álcool, mesmo que não se envolvam em acidentes. Segundo alguns deputados, trata-se da política do “bêbado zero”. Quem for flagrado com qualquer índice de álcool no sangue estará sujeito a pagamento de multa e retenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por um ano. Se o índice estiver acima de 0,6 grama por litro de sangue, ficará sujeito a prisão de 6 meses a 3 anos.



Pelo novo texto, o motorista embriagado que se envolver em acidente com morte poderá ser processado por homicídio doloso (pena de 6 a 20 anos de prisão) e não mais por homicídio culposo com agravante, que permitia pena máxima de 6 anos. Essa mudança foi aprovada pelo Senado e mantida na Câmara dos Deputados.



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