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Quantidade de processos novos na Justiça estadual estabiliza, segundo CNJ

A entrada de novos processos na Justiça Estadual estabilizou. Segundo o relatório Justiça em Números, divulgado anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça — clique nos links abaixo para ler —, em 2009 o Judiciários Estadual brasileiro recebeu 18,7 milhões de ações, apenas 67 mil a mais do que entrou no ano anterior. Para os analistas do CNJ, o resultado mostra uma pisada no freio, já que, até 2008, a quantidade de novas ações crescia à razão de 8% a cada ano. Se não diminuiu, pelo menos pouco aumentou.



Como de praxe, os estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul lideram em quantidade de ações novas. O Judiciário paulista recebeu 5,4 milhões, o fluminense 3,1 milhões, e o gaúcho 2,3 milhões. Minas Gerais vem logo atrás, com 1,5 milhão. Nenhum dos demais estados alcançou a marca de um milhão de novos processos.



A taxa de congestionamento geral da Justiça estadual é de 73%. Na primeira instância, a proporção sobe para 80%. A última versão do relatório, no entanto, destrincha essa dificuldade. A maior parte das ações represadas se refere a processos de execução — cumprimento das sentenças — e não de conhecimento, que determinam o direito nas demandas. Isso inclui as execuções fiscais, pesadelo do Judiciário.



Pela primeira vez, o relatório mostra o quanto as execuções fiscais respondem por esses números. Foram ajuizadas 3,2 milhões no ano passado, 1,2 milhão delas só em São Paulo. Do estoque de 49 milhões de ações ainda pendentes de decisão em todo o país, 21 milhões são execuções fiscais.



No Rio, as novas execuções estaduais e municipais alcançaram 733 mil ações. Em Minas Gerais, estado com o maior número de fiscos do país, houve 106 mil execuções. Surpreendentemente, o Amazonas entrou na seleta lista dos estados em que o número de execuções chegou à marca de 100 mil processos. Foram ajuizadas 155 mil ações. Só para se ter uma ideia, o número total de ações novas em todo o estado, exceto as que pediam execução, foi de 79 mil. Completam o grupo de maiores executores os fiscos do Rio Grande do Sul, com 168 mil ações, e do Paraná, com 163 mil.



Na fase de conhecimento, os Judiciários mais congestionados foram os do Piauí, Paraná e Pernambuco. De cada 100 ações piauienses ajuizadas, apenas 13 foram resolvidas até o ano passado. A proporção é praticamente a mesma no Paraná. Em Pernambuco, são 18 soluções para cada 100 demandas. A média nacional é de 33 decisões definitivas a cada 100 processos.



Em nota, a Associação dos Magistrados Paranaenses reagiu às declarações do corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, criticando o Judiciário local — leia abaixo. Segundo a entidade, o desempenho é proporcional ao orçamento. "A Justiça do Estado do Paraná, dentre os Estados da Federação, é que a tem menor participação do respectivo PIB, recebendo até o ano corrente a menor dotação orçamentária do país, em termos proporcionais", diz a nota assinada pelo presidente da associação, o juiz Gil Guerra.



A entidade apoiou o presidente da corte, desembargador Celso Rotoli de Macedo, que também já havia protestado contra as afirmações feitas pelo ministro Dipp.



Já em relação aos processos de execução em primeiro grau, os maiores congestionamentos estão em Roraima, com 98,5% de atraso, Amazonas, com 98%, e Rio de Janeiro, com 97,2%.



No entanto, os juízes do Rio são os que mais decidem. Foram 1.660 sentenças por magistrado. A média nacional é a metade disso. Mato Grosso do Sul, com 1.151 decisões por juiz, e São Paulo, com 1.145, vêm logo atrás.



Bolha gigante

O estoque global de ações não julgadas na Justiça estadual cresceu. Tramitavam, até o fim do ano passado, 60,5 milhões de processos. O número é 6% maior que o de 2008, que foi de 57,07 milhões. Entretanto, pelo novo método usado pelo CNJ para o cálculo da quantidade de processos, o número é ainda maior: 69,2 milhões de ações correndo no Judiciário estadual até o final de 2009. A nova forma de contagem deve permitir uma comparação mais fácil somente a partir dos próximos relatórios.



Enquanto até o ano passado se consideravam terminados apenas os processos que tivessem sido julgados, agora só são dados como acabados os processos que saem efetivamente da mesa do julgador: ou para o arquivo, ou para a instância superior. O intuito da mudança, segundo o CNJ, foi analisar o fluxo “sob a ótica do cidadão que aguarda a resolução de uma demanda de conflito, e não mais a ótica da produtividade apenas do magistrado”, diz o relatório.



Conforme os novos números, 50,5 milhões de processos terminaram 2009 aguardando sentença ou baixa. No ano, foram decididos definitivamente 17,2 milhões de casos, e baixados 18 milhões.



Nesse quesito, São Paulo foi exemplo para os demais estados. Foi o único dos tribunais considerados de “grande porte” pelo conselho que conseguiu julgar mais ações do que recebeu. Na classificação de tribunais de grande porte — entendidas aí a primeira e a segunda instância — estão São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Bahia. Os paulistas julgaram 6,1 milhões de casos, enquanto houve 2 milhões de sentenças no Rio, 1,5 milhão no Rio Grande do Sul, 1,3 milhão em Minas e 444 mil na Bahia.



Segundo grau

Na instância máxima dos Judiciários Estaduais tramitaram 3,1 milhões de processos no ano passado, sendo 1,3 milhão deles resquícios de anos anteriores. As 1,8 milhão de novas ações respondem por uma redução no número de recursos e ações originárias nos tribunais. Em 2009, entraram 78 mil ações a menos que no ano anterior, o que corresponde a uma queda de 4,2%. Isso elevou o estoque total em menos de 1%. Em 2007 e 2008, segundo o CNJ, o aumento havia sido de 9%.



Dos tribunais de grande porte, o do Rio de Janeiro, o mais rápido do Brasil segundo o Anuário da Justiça do Rio, surpreende pelo baixo estoque de processos. A segunda instância da corte deu cabo a 164 mil recursos. Apenas 20 mil ações dependem de uma sentença defintiva. Em São Paulo, 575 mil casos esperam o despacho final. Em Minas, são 130 mil.



Porém, o tribunal fluminense ainda não conseguiu julgar o que entra no mesmo ano. Dos 165 mil casos novos, 96 mil foram baixados. Apenas Maranhão, Santa Catarina, Distrito Federal, Paraná e Sergipe conseguiram a façanha.



O relatório deste ano também inaugura a identificação dos processos de natureza criminal. A divisão permitiu ver que os estados do Piauí e de Roraima são os que tiveram proporcionalmente a maior incidência de recursos penais impetrados em 2009, com 54% e 44% respectivamente. Já os estados da Região Sul têm a menor proporção. No Rio Grande do Sul, apenas 8% dos novos recursos são criminais. Em Santa Catarina e no Paraná são 14% e 15% respectivamente. Ao todo, 1,8 milhão de recursos novos pertencem à área penal.



Primeiro grau

Os juízes estaduais lidaram, no ano passado, com 65,6 milhões de processos, dos quais 16,6 milhões entraram só em 2009, sendo 8,3 milhões só dos Juizados Especiais. Dos 49 milhões pendentes de anos anteriores, 28 milhões são de São Paulo e Rio, responsáveis sozinhos por 57% do acervo nacional.



O volume de processos em tramitação aumentou 7% em relação ao ano anterior, mantendo a média anual de crescimento em outros períodos. Em 2008, tramitavam 57,5 milhões de ações.



Em 2009 foram concluídos 16,5 milhões de processos, e dadas 15,2 milhões de sentenças — o que mostra um aumento de 14% no número de decisões. Foram quase 2 milhões de sentenças a mais que em 2008, 36% delas proferidas em São Paulo. O estoque esperando decisão é de 40 milhões em primeiro grau.



O Rio é o estado com maior número de ações por juiz: 22 mil. A média nacional é de 7 mil para cada juiz de Direito. São Paulo tem 11 mil para cada um. A enorme carga de trabalho dos juízes fluminenses se deve ao fato de o Rio responder por 21% do total nacional de processos estaduais, mas apenas por 7% dos juízes. No Rio Grande do Norte e no Piauí há menos de mil por juiz.



Clique nos links para ler o relatório:

Parte 1

Parte 2

Parte 3

Parte 4




Leia a nota da Amapar:



MOÇÃO DE APOIO

A Associação dos Magistrados do Paraná – AMAPAR, instituição que agremia os Juízes Estaduais do Paraná, tendo em vista as referências despendidas pelo então Corregedor do Conselho Nacional de Justiça – Gilson Dipp – relativamente ao performance do Poder Judiciário do Estado do Paraná, manifesta seu apoio à bem posta, corajosa e precisa nota de esclarecimento editada pelo Exmo. Sr. Des. Celso Rotoli de Macedo, DD Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, objeto de deliberação do Órgão Especial, firmando a AMAPAR neste momento:



a) que a Justiça do Estado do Paraná, dentre os Estados da Federação, é que a tem menor participação do respectivo PIB, recebendo até o ano corrente a menor dotação orçamentária do País, em termos proporcionais;



b) que a despeito disso, conta com uma das menores taxas de congestionamento no segundo grau de jurisdição e embora relevante, a taxa de obstrução em primeiro grau é correspondente ao nível de investimento orçamentário;



c) que é premente a necessidade de investimento prioritário no primeiro grau de jurisdição, fato já identificado pela Presidência do Tribunal de Justiça, o que está estampado na proposta orçamentária para o ano de 2011, e que certamente redundará na melhoria e descongestionamento da atividade jurisdicional no primeiro grau;



d) que as assertivas do Ministro Gilson Dipp, além de descontextualizadas, esbarram nos princípios de urbanidade, atendendo a apelos midiáticos incompatíveis com a elevação das funções até então exercidas por S. Exa., aviltando a Magistratura do Estado do Paraná que há anos vem superando dificuldades materiais, inclusive, identificadas nos relatórios do CNJ, mediante o esforço pessoal no que se inclui jornadas de serviço insalubres e a contratação de auxiliares por meio de recursos próprios;



e) que a Presidência do Tribunal de Justiça, contando com o indispensável reconhecimento da Assembléia Legislativa do Estado, viabilizou significativo aporte de recursos para o ano vindouro, acatado pelo Governo do Estado, evidenciando que o Estado do Paraná, por meio de suas autoridades constituídas, vem lutando pela solução do congestionamento do serviço judiciário, o que deveria ser minimamente observado pelo Sr. Ministro Gilson Dipp antes de emitir farpas apressadas, que olvidam princípios como o da urbanidade, impositivo ao trato das pessoas públicas, parâmetro oficial do conceito de boa-educação que orienta as relações humanas.





f) que a Magistratura Paranaense está em pé, como convém aos homens de honra, debelando com o esforço pessoal a crescente demanda do serviço, cujo acréscimo que se experimenta a cada ano é antes evidência da confiança do Povo Paranaense nos serviços da Justiça que, embora possa apresentar uma ou outra situação anômala, tem inúmeros casos atendidos em prazo razoável, estes que jamais foram objeto de referência pela Corregedoria do C.N.J., que também não se dignou a referir em seus relatórios ou em sua incursões na mídia as boas práticas desenvolvidas pela Magistratura do Paraná, como os pioneiros programas: JUSTIÇA NOS BAIRROS, JUSTIÇA SE APRENDE NA ESCOLA, o SER SOCIAL, PROJETO GRÃO DE MOSTARDA, só para citar alguns entre os tantos que decorrem da ação pessoal e desinteressada de Magistrados e de sua Associação, que sem ter o dever institucional de assim proceder, o fazem por consciência de sua responsabilidade cidadã.



Por conta do exposto, a Associação dos Magistrados do Paraná – AMAPAR, faz pública esta MOÇÃO DE APOIO em favor da Nota Pública editada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, representado pelo Des. Celso Rotoli de Macedo, recomendada por seu Órgão Especial, especialmente por restabelecer a verdade dos fatos relativamente às declarações veiculadas na imprensa dias atrás pelo então Corregedor do C.N.J., Mil Gilson Dipp.



Gil Guerra

Presidente da AMAPAR