Pela primeira vez, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região divulgou no seu site um ranking dos juízes mais produtivos. A lista, feita pela Corregedoria-Geral do tribunal, mostra quantas decisões o juiz concedeu no ano de 2007 e em que lugar ficou no ranking. Aqueles que decidiram de menos ficaram fora do ranking. “Os que não entraram é porque ficaram abaixo da média que a Corregedoria considera razoável”, explicou André Nabarrete, corregedor-geral do TRF-3.
O ranking divide as decisões em cinco grupos: grupo A, que são as decisões cíveis fundamentadas; B, decisões repetitivas ou homologatórias; C, decisões cíveis que extinguem o processo sem resolução do mérito; D, decisões criminais fundamentadas; e E, decisões extintivas de punibilidade ou suspensão condicional da pena.
No grupo A, que são as decisões que exigem mais do juiz, segundo o corregedor-geral, grande parte dos magistrados conseguiu proferir cerca de 200 decisões. No topo do ranking, está Joaquim Eurípedes Alves Pinto, com 777 decisões, cerca de 70 por mês. No grupo B, tem juiz que conseguiu conceder até 1.589 decisões. No grupo D, de decisões fundamentadas criminais, a produtividade é menor. Varia de 86 a 171 decisões durante o ano. “A idéia é divulgar para a sociedade dados que são de interesse público”, diz Nabarrete.
As estatísticas divulgadas no site pelo TRF-3 mostram também que a quantidade de processos julgados na Justiça Federal de São Paulo e Mato Grosso do Sul (3ª Região) tem crescido muito. De 2003 a 2007, o número de decisões de primeira instância mais do que dobrou. Passou de 240 mil decisões em 2003 para 560 mil em 2007.
Falta no trabalho
Outro dado divulgado pelo TRF-3 é a quantidade de ausências de cada juiz. Os números variam de zero até 37. No cálculo das ausências, não foram computadas as faltas por motivos médicos. Foram consideradas apenas aquelas autorizadas pela Corregedoria para o juiz cumprir algum compromisso ligado à atividade jurisdicional como a participação em eventos e palestras.
O campeão de faltas é o juiz Nilo Oliveira Toldo, com 37 ausências. Em segunda lugar, está Paulo Ricardo Arena, com 31. Os dois são diretores da Ajufe. Em nota, a Associação dos Juízes Federais de São Paulo (Ajufesp) repudiou a lista de ausências e explicou que tanto Toldo como Arena se ausentaram para cumprir atividades ligadas à Ajufe.
De acordo com o Provimento 64/05 da Corregedoria do TRF-3, o juiz pode se ausentar uma vez por semestre para ir a evento jurídico e outra para dar palestra. “Em casos excepcionais, o corregedor pode autorizar outras ausências”, explicou André Nabarrete.
No caso de Toldo e Arena, uma liminar do Conselho Nacional de Justiça garante que eles saiam sempre que precisam cumprir atividades ligadas à Ajufe. Depois de um embate dos dois com a Corregedoria do TRF-3, a Ajufe levou o caso ao CNJ e obteve a liminar.
Pseudotransparência
A Ajufesp divulgou nota contra o ranking feito pelo TRF-3. “A veiculação do ‘Quadro de Ausências Diárias dos Juízes no Ano de 2007’ é ato de pseudotransparência e, na prática, é um desrespeito aos magistrados federais que não faltaram ao trabalho”, diz a nota. De acordo com o presidente da Ajufesp, Ricardo de Castro Nascimento, as ausências foram deturpadas. Ele explica que tem juiz que deixa a vara para trabalhar na Turma de Uniformização, por exemplo. “Não é falta”, critica Nascimento.
Ele também contesta o quadro de produtividade. Para Nascimento, ao fazer o ranking, o corregedor “diz que a quantidade é mais importante, em detrimento da qualidade”. Nascimento usa como exemplo o caso do juiz Fausto Martins de Sanctis. “Ele é um cara trabalhador. Tem uma decisão dele no caso do Banco Santos que tem mais de 400 folhas, mas que só conta como uma decisão. Nesse ranking de produtividade, ele deve estar lá atrás”, critica. Sanctis, no entanto, nem aparece no ranking de produtividade. Durante o ano de 2007, ele proferiu 32 decisões criminais fundamentadas, número considerado insuficiente para fazer parte do ranking da Corregedoria.
“É claro que a produtividade não se resume às sentenças. O trabalho do juiz é mais amplo, mas o ranking serve para a sociedade ter conhecimento do número de sentenças proferidas por cada vara”, considera o corregedor. Ele explica que, além da divulgação dos números, a Corregedoria acompanha a produtividade das varas e, sempre que nota uma produtividade insatisfatória, chama o juiz para explicar.
Sobre as ausências, ele resume: “É um quadro para que a sociedade e os juízes saibam o número de ausências de cada. Muitas conclusões podem ser tiradas do quadro, mas eu simplesmente publico para a sociedade conhecer”.
Leia a nota da Ajufesp
A PSEUDOTRANSPARÊNCIA
Por determinação do Corregedor-Geral da Justiça Federal da Terceira Região, Desembargador Federal André Nabarrete, consta do site oficial do TRF3 o /Quadro de Ausências Diárias dos Juízes no Ano de 2007/, no qual são arrolados, em ordem decrescente de número de ausências, todos os juízes federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul.
Numa primeira leitura, poder-se-ia pensar que a inserção desses dados em página oficial garante publicidade e transparências quanto aos afastamentos provisórios do exercício da função jurisdicional na Terceira Região, havendo o cuidado, inclusive, de não se considerar os casos de consulta médica, ausência parcial e trânsito, como expressamente ressaltado.
Independentemente das provisórias boas intenções do Corregedor-Geral, a publicação do Quadro de Ausências, na prática, acaba gerando distorções e mal-entendidos em relação ao trabalho dos magistrados de primeira instância.
Primeiro, é preciso alertar aos menos informados de que a ausência não corresponde à falta injustificada no trabalho. Ninguém deixou de trabalhar nos dias de ausência apontados. Simplesmente o magistrado ausentou-se do local de lotação, com prévia autorização do Corregedor-Geral, para participar de atividade correlata à função jurisdicional.
Não há, por exemplo, ressalva alguma no tocante às ausências dos magistrados decorrentes de participação nas sessões da Turma Nacional de Uniformização em Brasília ou nas rodadas de conciliação de ações envolvendo mutuários do Sistema Financeiro de Habitação.
A freqüência em cursos e seminários de aperfeiçoamento profissional, apesar de constituir etapa obrigatória para vitaliciamento e promoção na carreira (art. 93, II, c e IV da Constituição Federal), é computada como ausência, assim como a participação do magistrado como palestrante.
Os dois juízes com maior número de ausências são diretores eleitos da Associação dos Juízes Federais do Brasil AJUFE e suas ausências estão relacionadas com o desempenho de mandato associativo. Registre-se que, após reiterados indeferimentos por parte do Corregedor-Geral, a AJUFE obteve decisão favorável do Conselho Nacional de Justiça, autorização a participação de seus diretores nas atividades inerentes ao desempenho do mandato associativo, mas, mesmo assim, as respectivas ausências foram computadas.
O /Quadro de Ausências Diárias dos Juízes no Ano de 2007/ revela alguns fatos e omite outros, confundindo, assim, mais do que esclarecendo. Se o objetivo era o de assegurar publicidade e transparência às ausências previamente autorizadas, não deveria o Corregedor-Geral ficar no meio do caminho e sim discriminar os motivos de cada uma das ausências de cada magistrado, afastando a impressão, errônea, de que o magistrado teria praticado alguma irregularidade.
O dever-poder do exercício da atividade correcional merece todo o nosso respeito, mas deve ser exercida com a devida razoabilidade e bom senso.
A veiculação do /Quadro de Ausências Diárias dos Juízes no Ano de 2007/ é ato de pseudotransparência e, na prática, é um desrespeito aos magistrados federais que não faltaram ao trabalho, mas que, depois de devidamente autorizados pelo próprio Corregedor-Geral, participaram de atividades de interesse da função jurisdicional.