Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico a Resolução nº 24, de 8 de outubro de 2014, que dispõe sobre o recesso forense de 20 de dezembro a 6 de janeiro de 2015, aprovada pela Corte Especial, durantre sessão ordinária realizada no início do mês. A iniciativa, atende a pedido formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás, que solicitou informações a respeito.
Conforme estabelece a resolução, durante o recesso serão atendidos os casos urgentes, conforme as disposições do regime de plantão judiciário de primeiro (comarcas) e segundo graus (Tribunal de Justiça do Estado de Goiás).
Também ficarão suspensos os prazos processuais, as publicações de acórdãos, sentenças, decisões e despachos, bem como as intimações de partes ou advogados, nas primeira e segunda instâncias e as audiências, excetuadas as medidas urgentes.
Foram levados em consideração, para a elaboração da resolução, a necessidade de continuidade da prestação jurisdicional à população; as Resoluções do TJGO números 8/2008, 16/2009, 7/2010, 17/2011, 10/2012, e 13/ 2013, que regulamentam os recessos dos anos anteriores; e as de números 18/ 2009, 14/2011, e 8/ 2012, que determinam o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição.
Fonte: TJGO