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Recomendação do CNJ para depoimento especial de crianças facilita punição dos agressores

Prender o autor de violência sexual infantojuvenil é até hoje muito raro no Brasil, devido à dificuldade de obtenção de provas. Esse cenário deve começar a mudar com a recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que os tribunais de todo o país adotem sistemas apropriados para colher o depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência nos processos judiciais. A proposta aceita por unanimidade foi apresentada em 9 de novembro de 2010, pela Conselheira Morgana Richa na 116ª Sessão do CNJ. “Estatísticas revelam que a responsabilização do agressor tem grau de incidência maior com o depoimento especial, porque a técnica e a ambientação são apropriadas, além de ser um procedimento mais cuidadoso na efetividade da prova”, afirma Morgana. Clique aqui para ver a recomendação.


O depoimento especial é uma forma de ouvir a criança de forma digna e num ambiente menos intimidatório. Deve ser realizado em uma sala adaptada com sistema de áudio e vídeo, brinquedos, livros, lápis e canetas coloridos para que a vítima ou a testemunha de violência sexual possa se sentir mais acolhida e segura, em um ambiente mais confortável, para contar a sua história.


“Quando o depoimento é realizado nos mesmos moldes de um adulto, leva ao constrangimento, a criança rememora os fatos de uma tragédia violenta. Essa forma de escuta acolhedora traz a humanização no processo, tratando a criança na sua condição”, diz Morgana. Nos locais onde ainda não é realizado o depoimento especial, a vítima normalmente é obrigada a reviver o seu drama até oito vezes durante o processo judicial.


Na sala especial, há a presença de um técnico e uma equipe multidisciplinar para colher as declarações, enquanto juízes, promotores e advogados assistem ao depoimento de outra sala. O psicólogo ou outro profissional capacitado não substituirá a autoridade do juiz, mas funcionará como facilitador da coleta de provas. Existem casos especiais em que os próprios juízes fazem as perguntas, segundo Morgana. O profissional será facilitador da conversa com a criança para que o resultado seja o mais fiel possível.


Ao ouvir a criança, os profissionais também devem estar preparados para dar apoio, orientação e, encaminhar o menor para assistência psicológica, quando necessário. Como foi gravado, o procedimento colabora para que a criança não seja exposta várias vezes para contar a mesma história. “Assim se evita a revitimização e também que a criança passe por trauma ainda maior, com mais sequelas e outros desgastes desnecessários”, conclui a Conselheira.


O primeiro estado brasileiro a adotar o depoimento especial foi o Rio Grande do Sul, em 2003. A recomendação do CNJ tem o objetivo também de unificar a prática do depoimento especial, hoje realizada por alguns tribunais de São Paulo, Distrito Federal, Maranhão, Pernambuco e Espírito Santo. O procedimento pode ainda ser novidade no Brasil, mas já é amplamente adotado em países estrangeiros como: Inglaterra, Argentina, Estados Unidos, Espanha, Canadá, Chile, Costa Rica e França.


“No processo-crime é muito importante a produção de prova, por isso, o depoimento acolhedor é visto como um avanço, ao utilizar recursos tecnológicos de ponta, além da capacitação do profissional intermediador que torna a matéria mais ampla e tratada em profundidade interdisciplinar”, ressalta Morgana. Por enquanto, trata-se de uma recomendação do CNJ, os juízes que não quiserem não serão obrigados a utilizar este procedimento. “A expectativa, no entanto, é muito positiva de que em breve o texto se torne lei e a prática seja obrigatória”, comemora a Conselheira.