Reconhecimento de união homossexual nos EUA é celebrada no mundo todo; no Brasil, tribunais superiores tomaram decisões semelhantes em 2011
Caso analisado referia-se aos estados de Kentucky, Michigan, Ohio e Tennessee, onde o casamento é definido como a união entre homem e mulher
Na última sexta-feira (26), a Suprema Corte dos Estados Unidos legalizou o casamento entre pessoas do mesmo sexo em todo o país. A decisão, por cinco votos a quatro, teve repercussão mundial e causou uma onda de fotos nas cores do arco-íris nas redes sociais, em comemoração ao fato histórico. Para a Suprema Corte, “estaria equivocado dizer que estes homens e mulheres desrespeitam a ideia de casamento. Eles pedem direitos iguais aos olhos da lei.”
O caso analisado referia-se aos estados de Kentucky, Michigan, Ohio e Tennessee, onde o casamento é definido como a união entre homem e mulher. O representante da ação na Justiça, Jim Obergefell, viveu 21 anos com John Arthur, em Ohio, e queria ter a união reconhecida na certidão de óbito do companheiro. A história consolidou os casos de 19 homens e 12 mulheres, de outros quatro estados.
Brasil
Em 2011, decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheciam as uniões homoafetivas.” No Brasil, os tribunais superiores acabaram por refletir muitas decisões de primeiro grau que reconheceram a união homoafetiva como entidade familiar destinatária da proteção constitucional”, ressalta o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), João Ricardo Costa.
Em outubro daquele ano, a quarta turma do STJ decidiu, por quatro votos a um, que duas mulheres em relacionamento estável há cinco anos estavam habilitadas para se casar, em Porto Alegre (RS). O casal havia entrado com um recurso especial, depois de ter o casamento negado por dois cartórios de registro civil e pelo Tribunal de Justiça do Estado. Em seu voto, o relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão, disse que “um dos objetivos fundamentais da República é promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.
Meses antes, em maio de 2011, os ministros do STF reconheceram, por unanimidade, a união estável para casais do mesmo sexo, ao julgarem a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132. As ações foram ajuizadas, respectivamente, pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelo então governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral.
Com a decisão, os casais homossexuais passaram a desfrutar, perante à Justiça, de direitos equiparados em relação aos pares heterossexuais, como pensões, aposentadorias e inclusão em planos de saúde. Dois anos depois, em maio de 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por maioria de votos (14 a 1), uma resolução que obrigava os cartórios de todo o país a celebrar o casamento civil e converter a união estável homoafetiva em casamento.
Fonte: Ascom/AMB