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Recurso de apelação poderá depender de depósito em dinheiro

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6438/09, do deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), que exige depósito prévio para interposição do recurso de apelação contra sentença condenatória proferida por um juiz de 1º grau.


Apelação é um recurso que a pessoa prejudicada pela sentença pode utilizar para que a causa seja reexaminada por uma instância superior de Justiça e para que uma nova decisão seja proferida, confirmando ou modificando a anterior.


Segundo o projeto, o depósito prévio a ser feito pela pessoa interessada na apelação será de 20% do valor da condenação. Caso a apelação seja rejeitada, o valor depositado reverterá em benefício da outra parte, a apelada, e será descontado do total da condenação, após trânsito em julgado.


O juiz fixará o valor do depósito para as sentenças de outra natureza e também para as ilíquidas (aquelas que condenam ao pagamento em dinheiro, mas sem determinar o valor). Excepcionalmente, o juiz poderá dispensar ou reduzir o valor do depósito.


Rapidez

O projeto altera o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73), que hoje não prevê o pagamento de depósito para a apresentação da apelação. Com a medida, Vital do Rêgo Filho espera garantir rapidez para os processos judiciais, evitando seu acúmulo no Poder Judiciário.


"Há no Brasil a crença de que a sentença do juiz não é boa ou justa o suficiente, devendo ter o pronunciamento da segunda instância e dos tribunais superiores", avalia o parlamentar. "O resultado é a morosidade processual. Para reverter essa realidade, seria suficiente estabelecer a exigência de depósito para a interposição de apelação. Dessa forma, só persistirão no recurso aqueles que efetivamente acharem que a decisão não foi justa", complementa.


Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.



Íntegra da proposta:

PL-6438/2009