Num sistema processual como o brasileiro, em que uma única ação pode passar por mais de 50 recursos, a Lei 11.672/2008 chegou como um freio. Recursos repetitivos, cujo resultado do julgamento final é conhecido em razão da jurisprudência pacificada no Superior Tribunal de Justiça (STJ), começaram a ter solução rápida. Até agora, 179 recursos foram julgados pelo rito dos recursos repetitivos; outros 231 aguardam análise no Tribunal.
A lei dos recursos repetitivos completa dois anos de promulgação em maio. Serão 20 meses de vigência da ferramenta que está tornando a Justiça mais efetiva e célere para milhares de cidadãos. O rito da lei fortalece a previsibilidade das decisões e prestigia o princípio da segurança jurídica. Tanto que os ministros do STJ já destacaram 410 recursos representativos de controvérsias para pacificarem os entendimentos repetitivos.
As teses firmadas no STJ seguindo a lei dos repetitivos devem ser seguidas por todos os tribunais de segunda instância, seja da Justiça Federal ou estadual. Enquanto o recurso paradigma não é analisado, apesar de já estar destacado, os processos com teses idênticas às dos repetitivos permanecem sobrestados (suspensos) no próprio STJ e nos Tribunais de Justiça e nos Tribunais Regionais Federais aguardando orientação da Corte superior.
A Corte Especial analisa recursos repetitivos cujas teses alcançam todas as matérias apreciadas no STJ. Até março, 17 recursos repetitivos haviam sido julgados. Outros 38 aguardam definição, sendo que seis destes estão com julgamento interrompido por pedido de vista.
A Primeira Seção concentra dois terços do total de recursos repetitivos do Tribunal. No órgão, competente para julgar questões relativas ao Direito Público, 110 teses repetitivas já foram firmadas pelo rito. Outros 151 repetitivos aguardam para serem julgados.
Na Segunda Seção, que julga questões de Direito Privado, 21 recursos repetitivos foram analisados. Outros 25 recursos já foram destacados pelos ministros e aguardam julgamento. Na Terceira Seção, são 31 recursos repetitivos à espera de julgamento. O órgão já julgou 17 recursos pelo rito da Lei 11.672/2008.
Corte Especial
No próximo dia 7 de abril, a Corte Especial deverá analisar duas teses repetitivas representadas em quatro recursos. O Resp 1112524, da relatoria do ministro Luiz Fux, trata da possibilidade ou não de inclusão dos expurgos inflacionários nos cálculos da correção monetária, quando não expressamente postulados pelo autor da ação na fase de conhecimento.
Já a ministra Nancy Andrighi levará a julgamento três recursos especiais repetitivos (Resp 773643, Resp 956943 e Resp 1112648). Com este importante julgamento, a Corte Especial deverá firmar os requisitos necessários à caracterização da fraude de execução envolvendo bens imóveis, excetuadas as execuções de natureza fiscal.
Primeira Seção
As Seções do STJ têm previsto para este mês apenas um dia de sessão, 14 de abril. O ministro Luiz Fux deve levar a julgamento cinco recursos repetitivos de sua relatoria. O Resp 1086382 trata do prazo prescricional relativo das ações de repetição de indébito relativas à contribuição ao Fundo de Saúde do Exército (FuSex).
Com o Resp 1115501, o ministro pretende definir sobre a possibilidade de alteração do valor constante na Certidão da Dívida Ativa, quando configurado o excesso de execução, desde que a operação importe meros cálculos aritméticos, sendo certa a inexistência de mácula à liquidez do título executivo.
No Resp 1117982, os ministros irão analisar a possibilidade de expedição de carta precatória para citação do executado e consequente determinação de pagamento de custas e despesas com o deslocamento do oficial de justiça estadual, no âmbito de execução fiscal ajuizada na Justiça Federal, à luz dos artigos 42 e 46, da Lei n. 5.010/66, entre outros.
Outro recurso relata do ministro Fux vai discutir a impossibilidade de exclusão dos dados do devedor do Cadin, ante a mera discussão judicial da dívida, sem que sejam observados os requisitos do artigo 7º da Lei n. 10.722/2002 (REsp 1137497).
Já com o Resp 1148444, o ministro pretende pacificar o entendimento sobre a discussão da higidez do aproveitamento de crédito de ICMS quanto às operações de circulação de mercadorias cujas notas fiscais (emitidas pela empresa vendedora) tenham sido, posteriormente, declaradas inidôneas, à luz do disposto no artigo 23, da Lei Complementar 87/96. O recurso se atém aos casos em que o aproveitamento é realizado pelo adquirente de boa-fé.
Outro recurso repetitivo que deverá entrar na pauta da Primeira Seção é REsp 1125550. O relator é o ministro Mauro Campbell Marques. A tese analisada discute se a restituição dos valores indevidamente recolhidos a título de contribuição previdenciária depende da comprovação de que não houve a transferência do custo para o consumidor, consoante estabelece o artigo 89, parágrafo 1º, da Lei 8.213/91.
Além desses, deve voltar à discussão o Resp 1116364, da relatoria do ministro Castro Meira. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Herman Benjamin. O recurso diz respeito à incidência de juros compensatórios nas desapropriações para fins de reforma agrária quando improdutivo o imóvel.
Segunda Seção
Na Segunda Seção, estão previstos os julgamentos de três recursos repetitivos. Em dois recursos da ministra Nancy Andrighi (Resp 1112879 e Resp 1112880), o órgão analisará a legalidade da cobrança de juros remuneratórios devidos em contratos bancários, sob duas condições: desde que não haja prova da taxa pactuada e que a cláusula ajustada entre as partes não tenha indicado o percentual a ser observado.
Outro caso deve voltar à analise da Segunda Seção. Trata-se de um pedido de vista da ministra Nancy Andrighi no Resp 1119300. O relator é o ministro Luís Felipe Salomão. O caso trata da restituição das parcelas pagas em consórcio em caso de desfazimento do contrato.
Terceira Seção
Na Terceira Seção, os julgamentos de dois recursos repetitivos estão interrompidos por pedidos de vista, e podem ser retomados ainda na sessão do dia 14 de abril. O ministro Felix Fischer está analisando o Resp 1108298, da relatoria do ministro Napoleão Nunes Maia Filho. O recurso trata da concessão da necessidade de comprovação da efetiva redução da capacidade laborativa do segurado para os casos de concessão de auxílio-acidente.
Outro julgamento que pode ser retomado também este mês trata da revisão de renda mensal inicial de benefício previdenciário. Os ministros analisam a incidência do prazo de decadência instituído pelo artigo 103 da Lei n. 8.213/91, com a redação dada pela Lei n. 9.528/97, aos benefícios concedidos em data anterior à sua vigência. O relator do Resp 1114938 é o ministro Napoleão Nunes Maia filho. O pedido de vista foi do ministro Og Fernandes.