Duas matérias que compõem a pauta de votações da reunião desta quarta-feira (15) da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) merecem destaque por alterar a legislação penal. A mais polêmica refere-se à questão da redução da maioridade penal, que volta a ser examinada pela comissão sob a forma de duas emendas de Plenário ao substitutivo à Proposta de Emenda à Constituição (PEC 20/1999) que trata do tema. Esta PEC tramita em conjunto com as PECs 03/01, 26/02, 90/03, 09/04, todas com o objetivo semelhante. O relator das emendas é o senador Demóstenes Torres (DEM-GO), presidente da comissão, que já emitiu voto contrário ao acatamento das emendas.
As PECs variam quanto à idade limite para imputabilidade penal. O substitutivo à PEC 20/1999 estabelece que entre os 16 e 18 anos o jovem pode ser imputado penalmente se, na época em que cometeu o crime, apresentava capacidade para entender a ilicitude de seu ato. A PEC 26/02 também reduz para 16 anos a idade para o menor responder pelo crime cometido, desde que este seja considerado hediondo ou contrário à vida. Já a PEC 90/03 visa à redução da maioridade para treze anos, desde que o crime praticado pelo menor seja considerado hediondo. E a PEC 9/04 prevê a imputabilidade penal quando o menor apresentar idade psicológica igual ou superior a dezoito anos e a PEC 3/2001 apenas reduz para 16 anos a idade para que o menor responda por crime.
As emendas apresentadas em Plenário são dos senadores Magno Malta (PR-ES) e Tasso Jereissati (PSDB-CE). Magno Malta quer que menores de 18 anos sejam imputáveis por crimes hediondos e Tasso sugere que lei complementar defina os crimes cuja idade limite de 16 anos não precisará ser observada para que o adolescente seja imputável. A matéria, no formato em que for aprovada, ainda precisará passar pelo exame do Plenário.
Testemunhas
Os senadores da CCJ terão que se manifestar, quanto ao texto final, elaborado pelo senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) ao PLS 173/01, do senador Álvaro Dias (PSDB-PR). O projeto assegura à vítima e à testemunha de delito novos mecanismos de proteção, entre eles o direito de não depor na presença do acusado,familiares ou conhecidos do mesmo e também de depor encapuzada ou usando microfone com modificador de voz.
O projeto de lei do Senado objetiva, segundo seu autor, cercar as vítimas e as testemunhas de delito de garantias especiais para, "segura e tranquilamente", prestarem colaboração. A matéria, que tramita em decisão terminativa, garante ainda à vítima e à testemunha o direito ao sigilo dos respectivos endereços, que não poderão constar dos inquéritos e processos judiciais e ainda de sala separada da do acusado, enquanto estiverem à disposição do juiz.