O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai encaminhar ao Congresso Nacional um pacote de sugestões para alterar o Código de Processo Penal. Entre elas, o monitoramento eletrônico dos presos do regime semiaberto, a negociação da pena, o pagamento de fiança em todos os crimes e a concessão de incentivo fiscal às empresas que contratarem presos ou ex-detentos.
As mudanças, que dependem da aprovação dos parlamentares para entrar em vigor, fazem parte do Plano de Gestão para Funcionamento de Varas Criminais e de Execução Penal.
O CNJ defende que o preso em regime semiaberto seja transferido para o regime domiciliar desde que concorde com o monitoramento eletrônico. Já as empresas que contratarem detentos ou egressos do sistema prisional poderão reduzir as contribuições sociais incidentes sobre a folha de pagamento
Outra proposta que será enviada ao Congresso prevê o pagamento de fiança para toda espécie de crime, especialmente os mais graves e de ordem financeira, como lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, contra o sistema financeiro, e de corrupção. De acordo com o CNJ, a fiança deve assegurar à vítima direta, o que inclui o Estado, o ressarcimento pelo menos de parte do prejuízo.
Segundo o conselheiro Walter Nunes, o CNJ propõe uma revisão do papel da fiança no sistema jurídico brasileiro. Hoje, damos um tratamento mais rigoroso para os crimes menos graves, que são os afiançáveis. O que precisamos estabelecer é que a fiança seja uma contracautela para todo e qualquer crime, inclusive os hediondos. Não é que, a partir de agora, ele vai pagar uma quantia de dinheiro e ficar em liberdade, explicou.
O plano aprovado na terça-feira (9/3) pelo CNJ também garante o direito de voto aos presos provisórios, o que já foi introduzido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas regras das eleições deste ano, e a realização de videoconferência para tomada de depoimento de acusados e testemunhas.
A resolução permite que, de uma vez por todas, a gente implemente essa nova tecnologia. Não há necessidade da transcrição em papel do depoimento que foi prestado. Os juízes criminais vinham fazendo isso, mas aqui e ali um tribunal mandava que o juiz fizesse a degravação. Nessa regulamentação, o CNJ deixa claro que nenhum membro do tribunal pode obrigar o juiz a degravar o depoimento, afirmou Nunes.