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Registradores e notários têm de defender sua independência jurídica, diz Ricardo Dip

Desembargador Ricardo Dip Desembargador Ricardo Dip

Desembargador da Justiça paulista falou, neste sábado (4), aos alunos do 1º Curso de Notarial e Registral do Estado de Goiás. Atividade, promovida pela ESMEG e ATC, teve também palestra do juiz de Direito do Poder Judiciário de São Paulo Richardo Chimenti, sobre o tema Tabelionato de Protestos




“Registradores e notários precisam recuperar a convicção de que têm essa grandiosa independência sobre os seus atos.” É o que avaliou, neste sábado (4), o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) Ricardo Dip, na palestra de abertura do 1º Curso de Notarial e Registral do Estado de Goiás.



Promovido pela Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás (ESMEG) e Associação dos Titulares de Cartório do Estado de Goiás (ATC), o curso teve, na manhã de hoje, conferência sobre o tema A Independência dos Notários e Registradores e o Processo de Dúvida Registral.


Ministrado no auditório da ESMEG, em Goiânia, o primeiro dia da capacitação foi acompanhado por magistrados e servidores do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), além de tabeliães, registradores e seus prepostos, bem como pelo público externo interessado na qualificação em rotinas cartorárias extrajudiciais.


Fundamentos


Falando sobre a história do serviço notarial e registral, Ricardo Dip traçou um panorama dos profissionais da área no início da atividade, registrado na Idade Média. “A essência do registrador tem conaturalidade metafísica e histórica com sua independência jurídica”, explicou.


Os tabeliães de nota se destacaram em sua origem, no modelo romano, pela habilidade de ler e pela formação em retórica, dialética e gramática. Domínio do direito e ação de fé pública complementavam os elementos característicos desses profissionais. Dip pontuou que os notários são constituídos de soberania social.


Para o desembargador, notários e registradores têm de ter liberdade e independência jurídica. A categoria, frisou, atua com discurso próprio da razão prática, que é, na verdade, a virtude prudencial, a consciência moral sobre o seu juízo. “A sociedade confia no notário”, comentou Ricardo Dip.


Processo de dúvida


O palestrante esclareceu, também, sobre o processo de dúvida. Essa situação se dá quando o registro de um título é devolvido pelo registrador após ele, em seu juízo pessoal, considerar não preenchida alguma norma burocrática. “O processo de dúvida é uma objeção, um obstáculo ao registro”, esclareceu Dip.


Com base no artigo 204 da Lei de Registros Públicos, o magistrado explicou que a decisão da dúvida tem natureza administrativa e não impede, por isso, a abertura de um processo contencioso. “Quem suscita a dúvida é o registrador”, completou o jurista. Apesar disso, o processo contencioso pode ser aberto antecipadamente, simultaneamente e posteriormente à solução da dúvida na via administrativa.


A objeção ao registro, disse Dip, pode ser sanada através do processo de dúvida, por ação apartada ou acionando o juízo de origem e requerendo a decisão do julgador de maneira locutória. “Precisamos voltar o olhar para a afirmação positiva da independência do registrador e do notário”, finalizou Ricardo Dip.




Tabelionato de Protestos


A programação do curso teve, também neste sábado, palestra do juiz de Direito da Justiça de São Paulo Ricardo Chimenti. O magistrado, que já atuou como juiz-auxiliar do Conselho Nacional de Justiça, discorreu sobre o tema Tabelionato de Protestos.


Fonte: Assessoria de Comunicação da ESMEG | Ampli Comunicação