O corregedor-geral da Justiça, desembargador Felipe Batista Cordeiro reforçou nesta segunda-feira (18) exigência feita pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que os cartórios de todo o País adotem os novos modelos únicos e nacionais de certidões de nascimento, de casamento e de óbito. Na semana passada, a Corregedoria Nacional de Justiça divulgou uma nota técnica a respeito, advertindo que os registradores que não cumprirem as novas regras estão sujeitos a punições, que podem variar desde uma advertência até a perda de delegação para registros por parte do registrador. A íntegra da nota técnica pode ser conferida acessando o endereço: www.cnj.jus.br/images/imprensa/nota_tecnica.pdf.
A exigência de adequações aos novos modelos foi comunicada por Felipe Batista, aos registradores civis de todo o Estado, por meio do Ofício-Circular nº 107/2009, expedido no início de dezembro passado. No documento, o corregedor explicou que as novas regras deveriam ser obedecidas a partir de 1º de janeiro de 2010 e haviam sido instituídas pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, por meio do Provimento nº 03, de 17 de novembro de 2009.
Mudanças
Entre outras mudanças, foi excluído o item “declarante” da certidão de nascimento bem como os itens “nome do presidente da celebração”, “data da celebração”, “documentos apresentados”, “profissão” e “domicílio” da certidão de casamento. Também foram excluídos, desta vez da certidão de óbito, os itens “profissão”, “data do nascimento”, “nome do cônjuge” e “nome dos filhos”.
As expressões “nomes” e “prenomes dos cônjuges”, que constavam das certidões de casamento, foram substituídas por “nomes completos de solteiro dos cônjuges” e foi incluído, na certidão de óbito, campo para preenchimento do nome e do número de registro de classe do médico que atestou o óbito, quando existir esta informação.
As certidões de inteiro teor, de natimortos e as certidões extraídas do “Livro E” deverão explicitar o número da matrícula na sua parte superior. O verso das certidões de inteiro teor e das extraídas do “Livro E” poderão ser utilizados quando a frente do documento não for suficiente para a inserção de dados.
Pelas novas regras, as folhas utilizadas para as novas certidões não necessitam de quadros pré-definidos, mas devem ser pré-moldadas em sistema informatizado e possuir quadros capazes de se adaptar ao tamanho do texto a ser inserido. Também não deverão ser destinados quadros, nas certidões, para preenchimento dos nomes dos genitores e progenitores, “a fim de que seja evitada desnecessária exposição daqueles que não possuem paternidade identificada”. O uso de papel de segurança e de papel com detalhes coloridos, gráficos, molduras ou brasão na elaboração das certidões somente será obrigatório quando houver norma local nesse sentido ou se houver fornecimento do papel especial, sem ônus adicionais para o registrador.