Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Regras sobre agravo de instrumento poderão ser simplificadas

A Câmara analisa o Projeto de Lei 215/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que torna menos rígido o processamento de agravo de instrumento – recurso contra decisões judiciais no curso do processo, dirigidas a instância superior para serem julgadas imediatamente.


A proposta permite a alteração da petição do recurso – documento por meio do qual a parte pede a revisão da decisão com que não concorde. Segundo o autor, o objetivo é impedir que o direito da parte seja prejudicado devido a defeitos formais no instrumento do recurso.


Nos termos do projeto, passam a valer as mesmas regras aplicáveis à petição que faz iniciar o próprio processo. Se não estiverem atendidas as formalidades legais, em vez de mandar arquivar o processo, o juiz dá 10 dias para que o autor regularize a petição inicial.


Formalidades processuais

Essa determinação está de acordo com o princípio de que o direito em si é mais importante que as formalidades e não pode ser por elas preterido. Com isso, na opinião do deputado, "evita-se que as formalidades processuais passem à frente do direito material".


Outra modificação prevista se refere à autenticidade da documentação. Pelo projeto, as cópias de documentos que acompanharem a petição do agravo de instrumento para fins de prova serão consideradas autênticas, a não ser que a parte contra quem se formule o recurso contestar a sua veracidade.


A proposta altera o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73). Na Câmara, tramita um projeto de teor semelhante, o PL 6951/06, do ex-deputado Celso Russomanno.


Tramitação

O projeto está apensado ao PL 1522/03, do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP). As propostas serão analisadas, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.