A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania rejeitou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 7079/06, da Comissão de Legislação Participativa, que trata de assistência jurídica gratuita a crianças, adolescentes e seus responsáveis. A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90) para garantir assistência judiciária integral e gratuita somente aos que comprovarem não ter recursos para arcar com as despesas. Atualmente, a lei contempla a todos.
A CCJ rejeitou a proposta, em parecer terminativo, por considerá-la inconstitucional. O projeto será arquivado, a menos que haja recurso para que seja analisado pelo Plenário.
De acordo com o projeto, os municípios passariam a ser responsáveis pela assistência judiciária, por meio de órgão próprio municipal ou de convênios com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), universidades e faculdades, sindicatos e associações. Caberia ao juiz designar defensor, devendo os honorários ser arcados pelo representado, se este não comprovasse o estado de carência financeira e não nomeasse advogado voluntariamente.
A relatora da proposta, deputada Sandra Rosado (PSB-RN), afirmou que não seria correto obrigar os municípios a criar serviço de assistência jurídica. “Os municípios que puderem e quiserem instituir esse serviço, que o façam, através de lei municipal.”
Sandra Rosado também afirmou que a proposta vai contra a Lei Complementar 80/94, que organiza a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal. “Parece óbvio, lei ordinária não pode vir a alterar lei complementar”, disse.
Os parlamentares da CCJ seguiram o parecer da relatora e votaram contra a proposta.