Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Relator adaptará texto que atribui novas funções a delegados

O deputado João Campos (PSDB-GO), relator do projeto que atribui aos delegados de polícia funções de juizados especiais, disse nesta quinta-feira (17) que adaptará o texto para que a medida proposta não desrespeite a Constituição. O Projeto de Lei 5117/09, que permite aos delegados promover a conciliação entre as partes nas infrações penais de menor potencial ofensivo, recebeu diversas críticas de policiais e magistrados em audiência pública realizada pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.



Os críticos da matéria disseram que ela fere a Constituição ao atribuir à polícia judiciária, pertencente ao Poder Executivo, tarefas do Judiciário. "O projeto altera, por via ordinária [em vez de PEC], papéis constitucionalmente previstos. O artigo 144 da Constituição atribui à polícia judiciária a função de apurar as infrações, e o projeto confere uma atribuição completamente afastada dessa previsão. Além desse, outro óbice é a própria estrutura do juizado, que inclui juízes togados ou togados e leigos", explicou o promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Leonardo Araújo Marques.



João Campos concordou com a inconstitucionalidade alegada e em seu relatório poderá adotar solução apontada pelo secretário-geral-adjunto do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Alberto Zacharias Toron. O advogado afirmou que a Lei dos Juizados Especiais (9.099/95), que é alterada pelo projeto, não impede a atuação de delegados como conciliadores nas infrações menores. Conforme explicou, essa lei define os conciliadores como auxiliares da Justiça, recrutados preferencialmente entre bacharéis em Direito.



Forma de atuação

A ideia de João Campos, portanto, é esclarecer melhor no projeto a forma de atuação dos delegados como conciliadores, sem mudar a composição dos juizados e garantindo o objetivo do autor do projeto, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), de agilizar a solução das pequenas infrações. "Como vai se dar esse procedimento, na medida que o delegado de polícia, não apenas por sua formação jurídica, vai ser um mediador e na prática ele já o é? Isso precisa ficar mais claro no projeto de lei", disse o relator.



Para o presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), Carlos Eduardo Benito Jorge, a proposta, se aprovada a possibilidade sugerida por Alberto Toron, servirá de complemento ao processo judicial. "Não mudando a composição do juizado, o delegado irá atrás. Nada mais é do que legalizar uma atividade. Ela não vinha sendo exercida, mas antes da Lei 9.099, você já buscava o interesse da pacificação", disse.



Termo circunstanciado

Outro ponto do projeto criticado na audiência é o que prevê que o termo circunstanciado de uma infração será elaborado exclusivamente pelo delegado. Atualmente, esse registro de infração pode ser elaborado por delegados ou mesmo por policiais militares, dependendo do estado.



A sugestão dos participantes do debate é que não haja restrição, garantindo a celeridade do processo. "A Lei dos Juizados Especiais estabelece como uma das diretrizes do procedimento a informalidade. Se é informal, o que importa é que o termo circunstancie a ocorrência do fato. É irrelevante ser feito pelo delegado ou não", afirmou o juiz Asiel Henrique de Sousa, representante da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) na audiência.



Também na opinião do diretor institucional da Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais, Elias Miler da Silva, essa exclusividade burocratiza ainda mais a Justiça, "criada para ser célere e informal".



João Campos não se manifestou sobre esse ponto.



Íntegra da proposta:

- PL-5117/2009