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Relator considera “injusto” projeto que pune Juiz de Execução Penal


O Deputado Federal Protógenes Queiroz (PCdoB/SP) e Relator do Projeto de Lei 1.069/201 afirmou ser injusto punir o Juiz de Execução Penal, ou o Membro do Ministério Público, por questões relacionadas à falta de infraestrutura do sistema prisional e do próprio Judiciário.


O projeto tem o objetivo alterar a Lei de Execução Penal e prevê a apenação de Magistrados e membros de Ministério Público, com detenção de 3 a 5 anos e multa, caso deixem de conceder a liberdade imediata ao detento que já cumpriu a pena.


O Relator vinculou a existência de morosidade a um grande acúmulo de trabalho, proveniente da falta de infraestrutura no sistema prisional e no Judiciário, como um todo. “Dessa forma, as Audiências Públicas esclareceram que não é possível, não é necessário, ou seja, é até injusto, punir o Juiz de Execução ou o Membro do Ministério Público, por questões alheias a sua vontade”, avaliou.


O Parlamentar elogiou também a atuação da AMB no intuito esclarecer a necessidade de mudanças no que tange à Magistratura. Tal como apontou a necessidade de maiores investimentos que possibilitem melhorias para o Judiciário. “É preciso uma rubrica orçamentária maior, o não contingenciamento de recursos ao Sistema Penitenciário e o não contingenciamento das verbas destinadas ao aperfeiçoamento ou ampliação da infraestrutura do Poder Judiciário. Eu acredito que este é o melhor caminho a ser trabalhado”, ponderou Protógenes Queiroz.


De autoria do Deputado Federal Ricardo Izar (PSD/SP), o PL 1.069/2011 está em tramitação na Câmara dos Deputados e aguarda parecer do Relator antes de seguir para apreciação em Plenário. Ao fim da primeira etapa de Audiências Públicas, nas quais foram ouvidos representantes do MP e da Magistratura, a relatoria do Projeto reafirmou a necessidade de uma alteração na Lei, cujo texto em vigor é de 1984, contudo, destaca que os problemas relacionados à Execução Penal perpassam as atribuições das duas categorias.


Para Protógenes, a flexibilização trará maior agilidade à Execução Penal, principalmente nos processos referentes aos presos que já cumpriram a integralidade de suas penas e ainda se encontram encarcerados.


O Sistema de Execução Penal necessita de urgente aperfeiçoamento. A falta de estrutura e um aparato legal desconectado com a realidade acarretam um acúmulo de processos e trazem como consequência sensíveis prejuízos relacionados à recuperação dos detentos, já que não atende à proposta de reabilitação e ressocialização adequada. “Todas estas situações foram determinantes para que eu, na condição de Relator, enxergasse que realmente há necessidade de se alterar esse estado atual, ou seja, de haver uma flexibilização na Lei de Execuções àqueles presos que, realmente, têm direitos a esses benefícios”, apontou.