Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Relator do ATS apresenta novo parecer

O senador Gim Argello (PTB/DF) apresentou substitutivo, na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, às propostas que restabelecem o adicional por tempo de serviço, como componente da remuneração de determinadas carreiras, entre as quais a do Ministério Público (PECs 2, 5 e 68/11).


O relator propôs que “o membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, membros do Ministério Público, Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado, salvo o disposto no § 9º, o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, salvo quanto ao adicional por tempo de serviço, o disposto no art. 37, X e XI e a ressalva constante no seu § 11”.


O § 9º propõe que os integrantes de carreiras públicas remuneradas por subsídio e que não disponham de progressão funcional horizontal em face do tempo de serviço, perceberão o ATS na razão de cinco por cento a cada quinquênio de efetivo exercício, até, no máximo, trinta e cinco por cento, incidente sobre o subsídio, excluídas as parcelas de caráter indenizatório. Entretanto, assegura o direito adquirido dos servidores que, na data da publicação da emenda em questão, recebam o benefício em quota igual ou superior a trinta e cinco por cento sobre o subsídio ou a remuneração.


A entrada em vigor da emenda prevê efeitos financeiros a partir da sua publicação, alcançando o tempo de serviço anterior à sua vigência.


Para conhecer a íntegra do substitutivo apresentado, clique aqui.