O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), desembargador José Lenar de Melo Bandeira, assinou termo de adesão ao acordo de cooperação técnica celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os Ministérios das Cidades e da Justiça com vistas à implementação em todo o Estado do sistema de Restrição Judicial (Renajud). Trata-se de uma ferramenta eletrônica que interliga o Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), possibilitando a efetivação de ordens judiciais de restrição de veículos cadastrados no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), em tempo real. De acordo com o CNJ, ele foi desenvolvido mediante acordo de Cooperação Técnica entre o Conselho Nacional de Justiça, o Ministério das Cidades e o Ministério da Justiça. Por meio deste novo sistema, os magistrados e servidores do Judiciário procedem à inserção e à retirada de restrições judiciais de veículos na Base Índice Nacional (BIN) do Sistema Renavam, cujas informações são repassadas aos Detrans onde estão registrados os veículos, para registro em suas bases de dados.
O tratamento eletrônico de ordens judiciais pelo sistema possibilita a visualização das respostas na tela e oferece recursos úteis para a tomada de decisão da autoridade judiciária. A adoção da padronização e a automação dos procedimentos envolvidos na restrição judicial de veículos via Renajud, no âmbito dos Tribunais e Órgãos Judiciais, tendo como principal objetivo a redução significativa do intervalo da emissão das ordens e o seu cumprimento, comparativamente à tradicional prática de ofícios em papel.
Usuários
Os usuários do sistema são definidos nos seguintes perfis de acesso: a. magistrado; b. servidor judiciário; c. outros (Denatran/Detran). O CNJ expediu um manual destinado aos usuários do Judiciário (magistrados e servidores) e aos usuários Denatrane Detran. Os usuários terão no sistema um status de ativo ou inativo, tendo em vista que nenhum usuário será excluído do sistema após o seu cadastramento. Para utilização do sistema Renajud, os Tribunais deverão aderir ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça e os Ministérios das Cidades e da Justiça.