Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Repercussão Geral: aumento de casos suscitados e redução de processos distribuídos

Em dois anos, entre julho de 2007 e julho de 2009, foram distribuídos no Supremo Tribunal Federal (STF) 46.812 Recursos Extraordinários (REs), instrumento jurídico apropriado para contestar decisões de outros tribunais que supostamente feriram a Constituição. A maioria ainda chega sem a justificativa de existência de repercussão geral, status dado pelo STF a questões relevantes do ponto de vista social, econômico, político ou jurídico.


Para se ter uma ideia, entre os REs distribuídos no período citado acima, 73,22% não continham justificativa de que a matéria discutida no processo teria repercussão geral. O restante, 26,78%, foi proposto com a justificativa da repercussão geral.


Pelas regras da repercussão geral, criada com a Emenda Constitucional 45/04 e posta em prática em 2007, somente processos que contestam decisões colegiadas anteriores a 3 de maio de 2007 podem chegar ao STF sem a preliminar. Todos os recursos extraordinários contra decisões colegiadas tomadas após essa data têm de conter um capítulo à parte com argumentos defendendo a existência da repercussão geral no tema em discussão. Caso contrário, os pedidos são automaticamente rejeitados.


Uma vez reconhecida a repercussão geral em uma matéria, fica suspenso o envio de novos recursos idênticos ao Supremo até decisão final do tema em discussão. Além disso, quando o STF decide a matéria, esse entendimento tem de ser aplicado em todos os recursos extraordinários propostos nos tribunais do país. Ou seja, uma única decisão da Corte Suprema é multiplicada em todo o Brasil. A finalidade é uniformizar a interpretação constitucional sem exigir que o STF decida múltiplos casos idênticos sobre a mesma questão constitucional.



Entre os agravos de instrumento, processos que pedem a subida de recursos extraordinários ao Supremo, o total com e sem preliminar de repercussão geral é mais equilibrado. Dos 80.316 agravos distribuídos no Supremo entre julho de 2007 e julho de 2009, 58,11% não continham a preliminar e outros 41,89% vieram com a justificativa de existência da repercussão geral na matéria discutida no recurso.


Entre todos os processos remetidos ao Supremo com preliminar de repercussão geral, a maioria (20.386) é proveniente da Justiça estadual, seguido dos que vêm dos tribunais superiores (11.322). Logo em seguida estão os processos remetidos dos cinco Tribunais Regionais Federais (6.210) e de outros tribunais (5.457). A menor parcela é proveniente das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais (2.803).


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