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Repercussão Geral - STF informatiza trâmite de Recursos Extraordinários

Para dar maior eficácia à Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal passou a investir na informatização do trâmite dos processos submetidos ao mecanismo: os Recursos Extraordinários. Para tanto, foi criado o RE eletrônico, que permite a tramitação digital dessa classe processual. Também faz parte do projeto o Plenário Virtual, que está em pleno funcionamento e pode ser acessado no portal do Supremo.



É no Plenário Virtual que os ministros analisam a existência ou não da Repercussão Geral nos Recursos Extraordinários que chegam à Corte. Recentemente, os julgamentos no Plenário Virtual passaram a ser públicos. Eles podem ser acompanhados no portal do Supremo.



Agora, o usuário do site pode acompanhar, em tempo real, o voto de cada ministro no julgamento sobre a Repercussão Geral em uma matéria. Os ministros têm 20 dias para se manifestar sobre os processos em análise. Se não o fizerem neste prazo, o sistema considera que o ministro votou pela existência da repercussão.



Se oito ou mais ministros se manifestarem pela ausência de Repercussão Geral em alguma matéria, nenhum outro recurso que discuta assunto idêntico será admitido na Corte. Isso evita o efeito multiplicador de processos no Supremo.



Pré-requisitos do RE



Para ser apreciado pelo STF, um Recurso Extraordinário (RE) precisa cumprir pré-requisitos. O assunto deve ter sido questionado anteriormente em instâncias inferiores, tratar de ofensa à Constituição Federal e, por fim, ter repercussão geral – ou seja, a questão não pode ser limitada ao interesse exclusivo de quem interpõe o recurso.



Assim, o Supremo pode evitar os julgamentos considerados restritos demais, que interessam somente às partes. Com isso, a Corte ganha agilidade para julgar assuntos que de fato têm impacto em toda a sociedade brasileira.



Após o dispositivo da Repercussão Geral ter sido inserido no texto constitucional, em 2004, ele foi regulamentado pela Lei 11.418, de 2006. A norma entrou em vigor em 2007 e, em seguida, o STF a incluiu em seu Regimento Interno, por meio da Emenda 21, editada em maio do mesmo ano.