Das seis propostas de metas submetidas à aprovação dos desembargadores, juízes e representantes dos Tribunais de Justiça na reunião setorial no 7º Encontro Nacional do Judiciário, encerrado nesta terça-feira (19) em Belém (PA), apenas a Meta 5 (reduzir o congestionamento da execução) foi reprovada. Na mesma reunião foi também aprovada a diretriz estratégica do Poder Judiciário, que institucionaliza a política de priorização do 1º grau. Os representantes do TJGO na reunião consideraram positiva a aprovação das Metas e a definição de priorizar o 1º grau.
Aprovada à unanimidade pelos representantes de todos os Tribunais de Justiça, a proposta da Meta 6 consiste em “identificar e julgar, até 31 de dezembro de 2014, as ações coletivas distribuídas até 31 de dezembro de 2011, no 1º grau, e até 31 de dezembro de 2012, no 2º grau”. “Acho que foi positiva a aprovação da Meta 6, sobre as ações coletivas, pois ela vem complementar a Meta 18,” avaliou o juiz-auxiliar da Presidência, Carlos Magno. “Com uma ação coletiva, você resolve vários problemas,” finalizou Magno.
O secretário de Gestão Estratégica do TJGO, Leonardo Rodrigues, também fez uma avaliação positiva das propostas de metas aprovadas dentro do âmbito do Poder Judiciário. Ele lembra que as propostas de Metas 5 e 6 foram as que tiveram maior polêmica entre os representantes dos Tribunais de Justiça.
No final do Encontro Nacional do Poder Judiciário foram anunciadas as Metas Nacionais 2014 e os Macrodesafios do Poder Judiciário 2015. As Metas são as seguintes:
Meta 1- Aumento da produtividade para redução do congestionamento- Aprovada por todos os segmentos da Justiça.
Meta 2- Julgamento dos processos antigos (celeridade judicial)- Aprovada por todos os segmentos da Justiça. Justiça Estadual: julgar 80% dos distribuídos até 2010, no 1º grau. Julgar 80% dos distribuídos até 2011, no 2º grau. Julgar 100% dos distribuídos até 2011, nos Juizados Especiais e Turmas Recursais.
Meta 3- Estabelecer e aplicar parâmetros para distribuição da força de trabalho. Aprovada para a Justiça Estadual, Militar e do Trabalho.
Meta 4- Julgamento prioritário das ações de improbidade e combate à corrupção- Aprovada para a Justiça Estadual, Militar e Federal (com ajustes).
Meta 5- Reduzir o congestionamento da execução- Aprovada para a Justiça do Trabalho e Federal (exceto execução fiscal).
Meta 6- Julgamento prioritário das ações coletivas. Aprovada para a Justiça Estadual e do Trabalho.