O presidente do Tribunal de Justiça (TJGO) desembargador Paulo Teles assinou ontem (31/08) resolução, ad referendum da Corte Especial, cancelando todos os períodos de gozo de férias dos magistrados de primeiro grau compreendidos entre 1º de setembro e 19 de dezembro de 2009. A norma estabelece ainda que no mesmo período, nas comarcas em que os servidores exerçam suas funções em seis horas diárias, o expediente será alterado para 8 horas diárias, caso se faça necessário.
A medida foi tomada visando o cumprimento da resolução do Conselho Nacional de Justiça, na chamada meta número 2, que estabelece a identificação e julgamento de todos os processos distribuídos até 31 de dezembro de 2005.
Lembrou ainda o presidente do TJGO que existe um justificado empenho do Poder Judiciário de Goiás em em atingir a meta estabelecida pelo CNJ e que faz parte, também, do Plano Estratégico 2009/2011 do poder judiciário goiano.
Por último, ressalta o decreto judiciário número 1933/2009, a alta importância do que se propõe, justificando a mobilização de toda a capacidade realizadora da comunidade judiciária goiana rumo à meta perquirida.
A ressalva do decreto excetua do cumprimento da norma os casos de compromisso de viagem assumidos, antes de 31 de agosto de 2009, devidamente comprovados, no prazo de cinco dias após a publicação do Decreto Judiciário.