Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Resolução define regras para substituição em segundo grau

O Diário de Justiça Eletrônico publicou hoje (9) resolução da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) - Resolução nº 7/2012 - que regulamenta a designação de juízes de Direito substitutos em segundo grau. Segundo os desembargadores, a resolução tem como objetivo melhor disciplinar a forma de designação e lotação dos juízes substitutos em segundo grau a fim de também melhor atender a prestação jurisdicional neste grau.


Segundo a resolução, os juízes de Direito substitutos em segundo grau passam a ter atuação vinculada às Câmaras Cíveis e Criminais do TJGO, observada a lotação respectiva, em número de dois para cada um daqueles órgãos fracionários. E a substituição estender-se-á, conforme a norma, à respectiva seção a que o desembargador substituído estiver vinculado.


A resolução estabelece que a lotação dos juízes de Direito substitutos em segundo grau nas Câmaras Cíveis e Criminais será efetivada por ato do presidente do TJGO, mediante referendo da Corte Especial. E ocorrendo a necessidade de substituição, o presidente das referidas Câmaras comunicará à presidência do TJGO para que seja designado um dos juízes substitutos para procedê-lo.


Durante o período em que atuar em substituição, o juiz de Direito substituto em segundo grau receberá normal distribuição de processos, na condição de relator substituto. Concluída a fase de substituição e havendo o retorno do desembargador substituído, os processos serão imediatamente redistribuídos ao relator.


A resolução regulamenta também que o juiz substituto em segundo grau poderá “atuar normalmente nos feitos distribuídos à relatoria do desembargador substituído e já conclusos, fazendo a retificação da distribuição no momento da devolução dos autos à Secretária da Câmara ou Seção, evitando, assim, que os processos conclusos tenham que ser encaminhados à distribuição para esta finalidade.”


Para a resolução, os desembargadores consideraram a Lei Estadual 16.975/2010, que criou 16 cargos de juiz de Direito substituto em segundo grau para fins de substituição e auxílio aos desembargadores no Tribunal de Justiça, ressaltando que a norma “se ajusta, com plena fidelidade, ao modelo normativo consagrado pela Constituição Federal.”


A resolução cita ainda outras normas que tratam da temática, como regulamentação do Conselho Nacional de Justiça de 2009 (Resolução nº 72) que estabelece que juízes substitutos em segundo grau integrarão também as turmas ou câmaras para as quais forem destinados.


Confira aqui a íntegra da resolução.