Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Resolução dispõe sobre recesso forense

Prazos ficam suspensos entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro, exceto para casos urgentes


Resolução nº 11/2013, da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, publicada nesta quinta-feira (21) no Diário de Justiça Eletrônico nº 1432, dispõe sobre o recesso forense fixado para o período de 20 de dezembro de 2013 a 6 de janeiro de 2014. De acordo com a resolução, no período ficam garantidos os atendimentos de casos urgentes, conforme disposto no regime de plantão judiciário de primeiro e segundo graus.


Também ficam suspensos os prazos processuais, as publicações de acórdãos, sentenças, decisões e despachos, intimações de partes ou advogados, na primeira e na segunda instância, exceto nas medidas urgentes.


Confira o ato da Corte Especial.