Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Resolução do TJGO altera competência da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia

Com a mudança, a unidade irá processar e julgar exclusivamente as ações nas quais o município é autor


Foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) edição 1597, de 31 de julho último, a Resolução nº 22, de 23 de julho de 2014, da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que disciplina a mudança na competência da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos da Comarca de Goiânia, para processar e julgar exclusivamente as ações de execução fiscal nas quais o município é autor, bem como seus incidentes.


Leia aqui a íntegra da Resolução nº 22.


Ainda conforme o expediente, os processos em curso na referida unidade jurisdicional, distribuídos até esta sexta-feira (1º), não terão sua competência alterada. O ato estabelece que os autos de execução fiscal e seus incidentes, que tramitam nas demais Varas da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, serão redistribuídos à 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal da capital.


Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Ampli Comunicação