Com a mudança, a unidade irá processar e julgar exclusivamente as ações nas quais o município é autor
Foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) edição 1597, de 31 de julho último, a Resolução nº 22, de 23 de julho de 2014, da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que disciplina a mudança na competência da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos da Comarca de Goiânia, para processar e julgar exclusivamente as ações de execução fiscal nas quais o município é autor, bem como seus incidentes.
Leia aqui a íntegra da Resolução nº 22.
Ainda conforme o expediente, os processos em curso na referida unidade jurisdicional, distribuídos até esta sexta-feira (1º), não terão sua competência alterada. O ato estabelece que os autos de execução fiscal e seus incidentes, que tramitam nas demais Varas da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, serão redistribuídos à 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal da capital.
Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Ampli Comunicação