A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por meio da Resolução n° 6, alterou os artigos 4º; 15, §3º; e 17 da Resolução nº 18/2011, que dispõe sobre a implantação da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesse no âmbito do Poder Judiciário Estadual.
A Resolução institui a adequação da composição do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos em razão das diversas atribuições atinentes aos juizes auxiliares. Comporão o núcleo o presidente do TJGO, um juiz auxiliar da Presidência, um juiz auxiliar da corregedoria e um juiz coordenador, além de juiz coordenador adjunto, a ser indicado pelo coordenador e nomeado pelo presidente do TJGO, e de um magistrado aposentado indicado pela Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO).
Outro ponto da resolução é a possibilidade de o Poder Judiciário escolher outras alternativas de registro virtual das audiências pré-processuais e o interesse das entidades parceiras do núcleo de divulgarem a sua marca juntamente com as do Poder Judiciário. Os centros utilizarão, quando necessário, seus próprios símbolos e os do Poder Judiciário.