Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Reunião da Enccla trata da Lei da Transparência

encclaA ação visa a estabelecer uma estratégia articulada de fomento, monitoramento e cobrança do cumprimento da Lei nº 12.527/2011, em relação à transparência ativa e passiva



Nesta semana, aconteceu em Brasília a 5ª Reunião da Ação 4 da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla). A ação tem o propósito de estabelecer uma estratégia articulada de fomento, monitoramento e cobrança do cumprimento da Lei nº 12.527/2011, em relação à transparência ativa e passiva.


A AMB integra o grupo de trabalho e foi representada na reunião pelo magistrado pernambucano Gleydson Lima. “Nos encontros, buscamos definir mecanismos para dar efetividade à Lei da Transparência”, disse Gleydson. O juiz ainda ressaltou que o Poder Judiciário está muito avançado neste ponto em relação aos demais órgãos.


Enccla


A AMB também faz parte de outras ações da Enccla. Veja abaixo quais são e seus objetivos.


Ação 2 - Elaborar diagnóstico sobre o sigilo fiscal e os seus efeitos na efetividade das ações de combate à corrupção e à lavagem de dinheiro;


Ação 5 – Mapear as iniciativas de identificação civil existentes no Brasil com o fim de atuar junto aos órgãos responsáveis pelo Projeto Registro de Identificação Civil – RIC, visando fomentar a sua implementação;


Ação 9 – Definir medidas para o cumprimento das novas recomendações do GAFI/FATF;


Ação 10 – Elaborar diagnóstico sobre o procedimento de congelamento de bens, direitos e valores vinculados a pessoas listadas pelo Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas – CSNU, com vistas à definição de diretrizes, difusão das boas práticas e adoção de medidas normativas necessárias ao cumprimento das Recomendações 6 e 7 do GAFI/FATF;


Ação 11 – Identificar mecanismos que possibilitem maior efetividade dos órgãos de fiscalização, controle e persecução penal nas ações de prevenção e combate à lavagem de dinheiro por meio do comércio internacional;


Ação 15 – Elaborar metodologia para sistematização de coleta permanente de dados dos tribunais nos casos de corrupção, lavagem de dinheiro e improbidade administrativa.


Fonte: Ascom/AMB