Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Revista dos Tribunais publica novamente acórdão do desembargador Luiz Cláudio

A Revista dos Tribunais - RT, pela terceira vez consecutiva, publicou, no Volume 901, de novembro de 2010, acórdão relatado pelo desembargador Luiz Cláudio da Veiga Braga, integrante da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). Desta vez, a ementa trata de matéria de legítima defesa putativa (erro de tipo). Conforme Luiz Cláudio, “esta revista é uma das mais respeitadas publicações jurídicas do País, constituindo repositório autorizado de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), contendo julgados selecionados pela sua editoria de maior interesse dos operadores do Direito”. Com sua costumeira simplicidade, Luiz Cláudio afirmou que estas publicações não o envaidecem, e sim, prestigiam o TJGO, “inserindo-o no rol daqueles que servem de fonte de pesquisa jurisprudencial”.



A ementa publicada tem a seguinte redação: “Apelação Criminal. Crime de Lesão Corporal seguida de Morte. Absolvição. Legítima Defesa Putativa. A discriminante putativa de legítima defesa, prevista pelo art. 20, § 1º, c/c art. 23, inciso II, do Código Penal Brasileiro, não pode ser acolhida, para a improcedência da acusação pelo crime de lesão corporal seguida de morte, tipificado pelo art. 129, § 3º, do Código Penal Brasileiro, pela simples alegação do processado de que imaginou gesto ofensor partido da vítima, se nenhuma circunstância extraída da prova dos autos permite recolher o fato que o levasse ao erro justificável, ao total desamparo dos elementos de convicção amealhados. Apelo desprovido”. Apelação Criminal 36.503-1/213 (200902364914). Comarca de Jandaia. Apelante: Rainer Pedro da Costa. Apelado:Ministério Público. Relator: Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga.