Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Revogada regra que previa alternância de regiões para sediar Encontro Nacional do Judiciário

cnj encontro judiciarioO Plenário decidiu, por unanimidade, revogar os dispositivos contidos no artigo 12 da Resolução CNJ n. 198/2014, que determinava a alternância entre as regiões geográficas brasileiras na realização do Encontro Nacional do Poder Judiciário. A decisão foi tomada nesta última terça-feira (19/8), durante a 193ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De acordo com a conselheira Maria Cristina Peduzzi, relatora da Proposta de Revisão, a obrigatoriedade do sistema de rodízio “engessa” a norma, dificultando a realização do evento na capital da República, onde fica a sede do Conselho.


A proposta de se retirarem da redação os parágrafos 4º e 5º da Resolução foi defendida pela conselheira como forma de “concentrar os esforços na organização e logística do evento na sede do próprio CNJ, tornando desnecessário o deslocamento de servidores e conselheiros para outros estados”.


Resolução CNJ n. 198 dispõe sobre o Planejamento e Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. Acesse a redação do texto original da Resolução.


O Encontro Nacional é um evento anual que reúne presidentes, corregedores e membros de todos os tribunais brasileiros para avaliar a estratégia nacional do Judiciário e definir ações prioritárias a serem perseguidas pelas Cortes brasileiras. O I Encontro Nacional ocorreu em Brasília, em 2008.


Os encontros ocorridos após essa data foram realizados em outras capitais. Belo Horizonte/MG, em 2009, sediou o segundo encontro; São Paulo e Rio de Janeiro realizaram, respectivamente o terceiro e quarto encontro no mesmo ano, em 2010. Porto Alegre/RS recebeu o quinta evento e Aracaju/SE e Belém/PA sediaram, respectivamente, o sexto e o sétimo encontro nos anos de 2012 e 2013.


Fonte: CNJ