Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

Notícias

Roberval Belinati fala sobre Eleições Diretas

Desembargador Roberval Belinati Desembargador Roberval Belinati

"Os juízes de primeiro grau seriam incluídos no colégio eleitoral com direito a voto e qualquer desembargador poderia concorrer nas eleições", explica o magistrado sobre os reflexos da medida nos tribunais brasileiros




O desembargador Roberval Belinatido Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), fala sobre a instalação da Comissão Especial na Câmara dos Deputados, que vai apreciar a Proposta de Emenda Constitucional que dispõe sobre as Eleições Diretas nos Tribunais.


O que o senhor espera da Comissão Especial que foi criada para examinar o mérito da PEC das eleições diretas nos Tribunais?


 Acredito que os deputados federais vão dar total apoio ao exame de mérito da PEC. Os que fizeram uso da palavra, na reunião que instalou a Comissão Especial, ressaltaram que o Judiciário precisa vivenciar internamente a democracia. Eles deixaram claro que não se justifica mais que somente os desembargadores tenham direito a voto nas eleições. E lamentaram a ausência dos juízes nos colégios eleitorais. Conforme disse o deputado federal Lincoln Portela, eleito presidente da Comissão Especial, é inaceitável que apenas parte dos magistrados possa eleger aqueles que serão responsáveis pelas políticas que vinculam todos os membros do Poder Judiciário”.


Instalada a Comissão Especial, qual será o procedimento seguinte?


A Comissão terá o prazo de 40 sessões ordinárias para examinar o conteúdo do texto e fazer o exame de mérito da matéria. Nas 10 primeiras sessões, os deputados vão poder apresentar emendas e realizar audiências públicas para ouvir o contraditório, ou seja, as duas partes, a favor e contra a matéria. Em seguida, aprovada a tramitação da proposta, ela será submetida a duas votações pelo Plenário da Câmara, em sessões distintas.


O que será preciso para ser aprovada?


Para ser aprovada, a PEC deverá obter os votos de três quintos, no mínimo, do número total de deputados da Câmara, em cada um dos dois turnos da votação. Ou seja, aprovação de pelo menos 308 dos 513 deputados, em cada votação.


E no Senado Federal?


 Aprovada a PEC na Câmara, ela será enviada pelo presidente da Casa para o Senado. No Senado, ela irá para a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania, que dará parecer sobre todos os seus aspectos. Aprovada na CCJ, ela seguirá diretamente para o plenário, que abrirá prazo de cinco sessões para discussão. A aprovação no Senado também se dará em dois turnos, com votação favorável mínima de 60% dos senadores, ou seja, de pelo menos 49 votos favoráveis. O Senado poderá rejeitar a proposta, propor alterações ou aprová-la integralmente. O caminho da tramitação da PEC realmente é longo, mas espero que ela seja aprovada no Congresso Nacional.


Aprovada a proposta, o que acontecerá nos Tribunais?


Os juízes de primeiro grau seriam incluídos no colégio eleitoral com direito a voto e qualquer desembargador poderia concorrer nas eleições, independentemente de sua posição na antiguidade. Teríamos, então, eleições diretas para presidentes e vice-presidentes. Quanto ao cargo de Corregedor da Justiça, em princípio, não teríamos eleições diretas, porque a proposta não contempla eleições diretas para esse cargo. Eles continuariam sendo eleitos pelo critério da antiguidade. Mas esse critério poderia ser modificado pelos regimentos internos, incluindo-os também no procedimento das diretas, a depender da vontade política dos tribunais.


 O senhor acha que a tramitação da PEC será concluída em 2015?


 Eu acho muito difícil o Congresso concluir a apreciação da PEC em 2015, porque a tramitação da matéria é bastante complexa, o seu impulso depende da pauta dos deputados e, depois, dos senadores, caso ela chegue ao Senado, e isso delonga tempo. Não dá, pois, para fazer previsão de tempo.


Que benefícios as eleições diretas trariam para o TJDFT?


 Elas consagrariam a democracia interna, pois incluiriam todos os juízes e juízas no colégio eleitoral, conferindo-lhes a oportunidade de escolher, por meio do voto direto, o presidente e os vice-presidentes do Tribunal. Garantiriam a todos os desembargadores o direito de concorrer nas eleições, independentemente de sua posição na antiguidade. O modelo democrático traria muito mais pontos positivos para a administração, que se tornaria mais transparente e eficiente. Somente sairia candidato o desembargador vocacionado para a administração e disposto a ocupar cargo de direção, e não apenas por estar na reta final da antiguidade. Seria eleito o que apresentasse a melhor proposta de governo. As eleições diretas dariam mais vida e dinamismo à administração e maior compromisso aos eleitos. Por isso, sou a favor das Diretas Já para os Tribunais.


Fonte: Flávia Félix, da Assessoria de Comunicação da Amagis-DF