Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

Notícias

Sancionada lei que garante inviolabilidade dos escritórios de advocacia

O presidente da República em exercício, José Alencar, sancionou, com  vetos, a lei que trata da inviolabilidade dos escritórios de advocacia. O texto manteve os pontos básicos defendidos pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), já que são assegurados pela Constituição Federal. A inviolabilidade do escritório ou local de trabalho do advogado e os seus instrumentos de trabalho e sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática , que estejam fora do caso investigado, estão garantidos pela lei.

 

A  edição da lei significa, na prática, consolidar a jurisprudência sobre o assunto, seguindo o que foi defendido pelo Ministério da Justiça e Advocacia-Geral da União (AGU). O Planalto vetou o parágrafo 5o, que define os instrumentos de trabalho do advogado, e o parágrafo 8o, que prevê que a investigação se restrinja aos instrumentos de trabalho privativos do profissional suspeito, mas não atinja instrumentos compartilhados com outros advogados.



O segundo ponto defendido pela entidade de classe, e preservado no texto, prevê que a Justiça poderá  expedir  mandado de busca e apreensão, relativa a fatos comprovados de culpabilidade do advogado, que será cumprida com a presença de representante da OAB.

 

O projeto sancionado exclui no entanto, a busca de documentos, mídias e objetos pertencentes a clientes do advogado investigado, que estejam alheios ao caso específico objeto da intervenção. Dessa forma, a Justiça não poderá lançar mão das informações de todos os  clientes do advogado, mas apenas daquelas ligadas ao fato em questão.



O texto aprovado pelo presidente José Alencar  faz um "enxugamento" na redação proveniente do Congresso Nacional.