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Sancionada lei que permite ao defensor público referendar acordo em favor do idoso

 


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei resultante de projeto do senador César Borges que dá poderes aos defensores públicos para referendar transações judiciais relativas à garantia dos meios básicos para os idosos como, habitação, vestuário e comida. Antes, a  função de referendar esses acordos era privativa das Promotorias de Justiça. 


Segundo César Borges, a nova lei ampliará o acesso dos idosos, sobretudo os mais pobres, à Justiça. O senador disse que, com a nova lei, foi criada uma alternativa para a solução de conflitos e reduzido o número de procedimentos apreciados pelas Promotorias de Justiça. 


"Vamos também valorizar o papel institucional da Defensoria Pública", afirmou o senador. A nova lei altera o art. 13 do Estatuto do Idoso que passa a ter, então, o seguinte teor: "As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil." 


Originada do Projeto de Lei do Senado nº 112/04, a lei foi publicada nesta terça-feira, dia 15, no Diário Oficial da União sob o nº 11.737/2008. Ao justificar o projeto, César Borges argumentou que a Constituição Federal de 1988 enumerou em seu Capítulo IV as "Funções Essenciais à Justiça", nele inserindo, além da Advocacia e da Advocacia Pública, instituições como o Ministério Público e a Defensoria Pública. A Constituição estabelece, no art. 134, que "a Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV", lembrou César Borges.