O presidente da AMB, Mozart Valadares Pires, afirmou que a entidade questionará, no Supremo Tribunal Federal (STF), a constitucionalidade da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 89/2003, caso esta venha a ser aprovada e se tornar lei. A proposição, de autoria da senadora Ideli Salvatti (PT-SC), tem como objetivo autorizar a perda de cargo do juiz ou membro do Ministério Público por decisão de dois terços dos membros do tribunal ou conselho ao qual estiver vinculado. O texto foi aprovado na última quarta-feira (7) pelo Senado e, agora, será analisado pela Câmara dos Deputados.
Em conjunto com a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), a AMB chegou a encaminhar ao STF e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ofício no qual contesta a PEC.
As entidades esclarecem que a proposta vai de encontro às garantias fundamentais da magistratura, conforme asseguradas pela Constituição Federal. No caso específico, o principal deles é o princípio da vitaliciedade – segundo o qual, após dois anos de exercício, o juiz só pode perder o cargo mediante sentença judicial transitada em julgado.
Segundo a AMB, muito ao contrário do que se tem propalado, essa garantia é de suma importância para a sociedade, pois visa a assegurar a necessária imparcialidade do juiz, uma vez que o protege de pressões externas – de ordem política, econômica ou conjuntural – quando do julgamento das ações judiciais. A simples previsão da perda do cargo em sede administrativa, portanto, implicaria em violação da independência necessária ao exercício da magistratura.
No entanto, a entidade defende que a aposentadoria compulsória não é a punição máxima para os juízes que cometeram irregularidade. Dependendo do caso concreto, o juiz aposentado poderá perder o cargo mediante provocação do Ministério Público, a quem compete propor a ação própria.
O presidente da AMB assegurou que irá trabalhar contra a aprovação da PEC na Câmara dos Deputados.