Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Segue aberto prazo para magistrados responderem sobre cautelares


O prazo de consulta aos magistrados e servidores do Judiciário sobre como anda a aplicação da Lei 12.403/2011 segue aberto. A pesquisa online foi iniciada no dia 1 de novembro e irá até 15 de dezembro deste ano. A referida lei estabeleceu uma série de medidas cautelares em substituição à prisão em delitos com pena de até quatro anos de reclusão. O CNJ quer saber quais e quantas medidas cautelares foram aplicadas ou não no período de 5 de julho do ano passado a 5 de julho de 2012. Podem participar magistrados, escrivães e chefes de secretaria.


O juiz auxiliar da presidência e coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema Socioeducativo (DMF) do CNJ, Luciano André Losekann, explicou que o objetivo da consulta é avaliar a percepção que se tem até agora de que a lei está sendo muito pouco aplicada no dia a dia dos magistrados. “De forma empírica, verificamos que foram muito poucas as medidas aplicadas pelos juízes. Nossa desconfiança é de que isso ocorre porque a lei é omissa sobre quem deva fiscalizar a execução das medidas”, justifica o juiz Losekann.


As medidas cautelares estão previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, cuja redação foi alterada pela Lei 12.403. O dispositivo prevê outras oito medidas. São elas: comparecimento em juízo no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades; proibição de acesso ou frequência a determinados lugares; proibição de manter contato com pessoa determinada; suspensão do exercício de função pública ou atividade de natureza econômica quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais; internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou ameaça grave; fiança e monitoração eletrônica.


A Lei 12.403 veio para desafogar o sistema carcerário, que cada vez mais padece com a superlotação, na avaliação do juiz do CNJ. “No entanto, constatamos que o total de presos provisórios, ao invés de diminuir, mantém-se nos mesmos 43% anteriores a entrada em vigor da Lei”, ressalta.


A intenção do CNJ é verificar as dificuldades enfrentadas pelos magistrados criminais para aplicar a lei. Com as respostas, o Conselho poderá adotar medidas para sensibilizar os magistrados da área criminal para que apliquem a legislação, organizar cursos, seminários e debates, evitando, assim, o aprisionamento daqueles indiciados ou acusados por delitos cujas penas não ultrapassem quatro anos de reclusão/detenção. A partir dos dados colhidos, o CNJ também poderá atuar junto às secretarias estaduais de Justiça para que fiscalizem a aplicação das medidas ou adquiram, por exemplo, equipamentos necessários a sua adoção, como é o caso das tornozeleiras eletrônicas.


A consulta poderá ser respondida por meio do site do CNJ.