Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Segurança e Direitos Humanos vão debater Lei de Execução Penal

As comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Direitos Humanos e Minorias vão debater a necessidade de alterações na Lei de Execução Penal (7.210/84), em especial temas como a reincidência de condenados por crimes hediondos, progressão de pena e monitoramento eletrônico de presos após a soltura.


Serão convidados para o evento, que ainda não tem data marcada:

- o presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Gilmar Mendes;

- o ministro da Justiça e presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto;

- o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante;

- a promotora de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal Maria José Miranda Pereira;

- a doutora em Psiquiatria Forense da Universidade de São Paulo e coordenadora do Departamento de Psiquiatria Forense da Associação Brasileira de Psiquiatria, Hilda Morana.


A audiência atende a requerimentos do presidente da Comissão de Segurança Pública, deputado Laerte Bessa (PSC-DF), e do deputado Raul Jungmann (PPS-PE). Bessa explicou que, a partir da audiência, os parlamentares vão elaborar um projeto de lei para adequar a legislação à realidade brasileira.


Prisão perpétua

Ao sugerir a audiência, Bessa lembrou o caso do pedreiro Adimar de Jesus, encontrado morto no último domingo (18) depois de ser preso pelo assassinato de seis jovens em Luziânia (GO). Ele já havia sido condenado por crimes semelhantes e acabou ganhando a liberdade por bom comportamento.


O deputado ressaltou que o primeiro crime aconteceu uma semana após o pedreiro deixar o presídio. "Crime hediondo é crime hediondo e, se tiver reincidência, eu sou a favor até de manter esse criminoso em prisão perpétua."


Recentemente, no entanto, uma decisão do Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a proibição absoluta da progressão de pena, como ocorria na vigência da lei original dos crimes hediondos (Lei 8.072/90).


Dignidade humana

O criminalista Alberto Toron, defende a posição adotada pelo Supremo. Segundo ele, alguma progressão tem de existir em nome da dignidade humana e da individualização da pena. "Mesmo quando vigorava o entendimento de que o setenciado por crimes hediondos não poderia progredir no regime prisional, os índices de criminalidade não diminuíram", argumenta o advogado. Ele afirma que o egresso do sistema penal, depois de cumprir toda a pena em regime fechado também voltava a delinquir.


"Ou seja, o problema que temos com a progressão não é tanto com a filosofia inspiradora do sistema, que é correta. O problema está no acompanhamento dos passos do egresso do sistema prisional", observa. Segundo o criminalista, a reincidência deve ser tratada conforme o tipo de crime. No caso de crimes patrimoniais, o maior problema é a dificuldade do ex-preso encontrar emprego. Ele avalia que, com o desemprego, é grande a chance de o indivíduo voltar a roubar.


Nesse caso, Alberto Toron concorda com a solução encontrada pelo Conselho Nacional de Justiça, que passou a dar incentivos a quem empregar ex-presidiários. Já no caso dos crimes sexuais, Alberto Toron defende a utilização de uma tornozeleira eletrônica para o monitoramento.