Matéria, de autoria do senador José Serra (PSDB-SP), cria um regime especial de atendimento socioeducativo dentro do ECA, a ser aplicado a menores que praticarem, mediante violência ou grave ameaça, conduta prevista na Lei de Crimes Hediondos
O Plenário aprovou, na noite desta terça-feira (14), o substitutivo ao projeto de lei do Senado (PLS) 333/2015. A matéria, de autoria do senador José Serra (PSDB-SP), cria um regime especial de atendimento socioeducativo dentro do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a ser aplicado a menores que praticarem, mediante violência ou grave ameaça, conduta prevista na Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990). Foram 43 votos a favor e 13 contrários à matéria, que agora segue para análise da Câmara dos Deputados.
O substitutivo apresentado à proposta pelo senador José Pimentel (PT-CE) estabelece que o regime especial deverá alcançar jovens na faixa dos 18 aos 26 anos que estiveram envolvidos, quando menores, em crimes graves. Nesses casos, o período de internação poderá durar até dez anos e ser cumprido em estabelecimento específico ou em ala especial, assegurada a separação dos demais internos. Pimentel apresentou um histórico do projeto e destacou o caráter plural da matéria.
— O projeto é fruto de uma grande articulação envolvendo todo o Senado. Também foram ouvidos 17 governadores — relatou Pimentel, que acolheu parcialmente 13 emendas apresentadas no Plenário.
O senador José Serra afirmou que a motivação para o projeto veio da sua experiência como governador de São Paulo (2007-2010). Segundo o senador, o número de crimes hediondos cometidos por adolescentes tem aumentado nos últimos anos e exige uma resposta do Legislativo. Ele acrescentou que o atendimento ao menor infrator precisa ser realizado em duas frentes: política social e medidas de segurança.
— A sociedade vai receber bem esse projeto — disse Serra.
O presidente Renan Calheiros classificou a matéria como “importante” e fruto de “debate intenso” no Senado. Ele lembrou que o tema foi discutido em várias comissões e em quatro reuniões de líderes.
— A profícua discussão no Senado construiu um importante caminho no ECA, que possibilita o debate sobre a violência no país — declarou Renan, acrescentando que nunca defendeu a redução da maioridade penal.
Polêmica
O projeto levantou polêmica no Plenário. Diante de muitas discussões e opiniões divergentes, o presidente Renan Calheiros pediu objetividade dos senadores e chegou a submeter à votação um requerimento, do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), para a criação de uma comissão especial para o tema. O requerimento, no entanto, foi rejeitado por uma diferença de apenas três votos. Foram 32 votos a favor e 35 contrários à criação de uma comissão sobre o tema.
O senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) afirmou que, como manda o ECA, os juízes não fixam o prazo da internação socioeducativa de menores. Atualmente, disse o senador, o prazo máximo de internação é de três anos mas, geralmente, a internação é interrompida bem antes, visto que a sentença do juiz é pela internação, mas sem prazo definido, sendo o caso do menor revisto semestralmente para que seja definida a continuação ou interrupção da internação. Aloysio Nunes anunciou seu voto favorável à proposta do colega Serra.
A senadora Lídice da Mata (PSB-BA) disse que os governadores que defendem a redução da maioridade penal na verdade não cumprem o ECA em seus estados. Ela chegou a apresentar uma emenda, prevendo o escalonamento do tempo de internação, com base na idade do menor. A emenda, no entanto, foi rejeitada pelo relator. O senador Magno Malta (PR-ES) disse que, ao juntar-se à proposta de Serra, o governo manobra para "não haver redução nenhuma" na maioridade penal. Declarando-se o maior apoiador da responsabilização penal de menores de 18 anos, Malta afirmou expressar a opinião do povo sobre a matéria e representar o sentimento de milhões de anônimos que sofreram com crimes praticados por menores.
O senador Lindbergh Farias (PT-RJ) pediu mais calma para discutir o assunto e chegou a admitir uma “sensação de impotência” diante do projeto. Para o senador, o discurso fácil de criminalização dos menores atinge “a juventude pobre e negra” do país. A senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) disse que o Senado precisa dar uma resposta às demandas da sociedade. Ela reconheceu que o tema é complexo e apontou que a “sabedoria está no meio”.
— Esse projeto é uma resposta à sociedade e uma medida de proteção a nossas crianças e adolescentes — afirmou Gleisi.
Medidas
De acordo com o projeto, o autor de ato infracional cumprirá até dez anos de medida de internação em regime especial de atendimento socioeducativo, desde que tenha praticado, mediante violência ou grave ameaça, conduta descrita na legislação como crime hediondo. O projeto inclui o defensor público do adolescente em todas as fases do procedimento de apuração do ato infracional. Também assegura o acesso à aprendizagem e ao trabalho para o adolescente privado de liberdade e determina que haverá necessidade de autorização judicial para o trabalho externo, em regime especial de atendimento socioeducativo.
A proposta assegura prioridade na tramitação de inquéritos policiais e ações penais, bem como na execução de quaisquer atos e diligências policiais e judiciais em que criança ou adolescente for vítima de homicídio. Modifica ainda o Código Penal para até dobrar a pena de quem cometer crimes acompanhado de menor de 18 anos ou induzi-lo à prática. O substitutivo altera ainda a Lei de Drogas (11.343/2005) ao prever a aplicação de pena até o dobro, quando a prática de crimes envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação.
Punição mais rigorosa também foi prevista àqueles que corromperem ou facilitarem a corrupção de menores de 18 anos. Nessa hipótese, a pena a ser aplicada vai variar de três a oito anos de reclusão, podendo até ser dobrada em caso de crime hediondo. Também altera a lei que trata do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) para incluir a construção de estabelecimentos ou alas específicas do regime especial de atendimento socioeducativo como obra passível de ser realizada no referido regime.
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Fonte: Redação | Agência Senado (atualizado em 15/07/2015, 13h16)