O Senado aprovou em Plenário nesta quarta-feira (26) o Projeto de Lei 204/2011, do senador Pedro Taques (PDT-MT), que inclui delitos contra a administração pública como crimes hediondos, aumentando suas penas e dificultando a concessão de benefícios para os condenados.
A proposta foi votada como parte da pauta legislativa prioritária, anunciada pelo presidente Renan Calheiros (PMDB-AL) em resposta às manifestações realizadas no país nas últimas semanas. O projeto segue agora para apreciação da Câmara dos Deputados.
Relator da proposta em Plenário, o senador Alvaro Dias (PSDB-PR) explicou que a atual legislação dá respostas duras a quem comete crime contra a pessoa ou contra o patrimônio individual, mas é brando quando se trata de proteger os interesses difusos dos cidadãos e o patrimônio público, em crimes como concussão, corrupção passiva, corrupção ativa, peculato e excesso de exação.
O projeto inicial tornava hediondo somente os crimes de corrupção ativa e passiva e de concussão (quando o agente público exige vantagens para si ou para outrem). Por emenda, Alvaro Dias acrescentou os crimes de peculato (quando o agente público apropria-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular) e de excesso de exação (quando o agente público exige tributo indevido ou usa meios abusivos para cobrança de tributos). Uma última emenda, dos senadores Wellington Dias (PT-PI) e Inácio Arruda (PCdoB-CE), incluiu na lista também o peculato qualificado.
Os crimes de corrupção ativa, passiva e de peculato têm pena de reclusão, de dois a doze anos, e multa. Para concussão, a pena é de reclusão de dois a oito anos e multa. Já o excesso de exação tem pena de reclusão, de três a oito anos, e multa. Homicídio simples tem pena de reclusão, de seis a 20 anos.
Projeto antigo
Autor da proposta original, Pedro Taques ressaltou que esta não foi uma “legislação de emergência”, apresentada apenas em função da mobilização popular das últimas semanas.
“Este projeto é de 2011 e já tinha parecer do senador Alvaro Dias [também relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça] há mais de um ano, só que, por oportunidade e conveniência, não havia sido colocado em pauta na comissão. Mas isso faz parte do processo legislativo”, disse.
Homicídio simples
O projeto foi aprovado com emenda do senador José Sarney (PMDB-AP), incluindo também o homicídio simples na lista de crimes hediondos. Com a mudança, os condenados pelos crimes citados não terão mais direito a anistia, graça, indulto e livramento mediante de fiança. Também se torna mais rigoroso o acesso a benefícios como livramento condicional e progressão de regime.
Principal signatário da emenda que incluiu o homicídio simples como crime hediondo, José Sarney defendeu a medida destacando que o Brasil tem a “vergonhosa posição” de ser o país com maior número de homicídios proporcionais no mundo. O senador citou ainda pesquisa do Instituto Sangari que revela que 78% da população brasileira têm medo de ser assassinada.
Pedro Taques, entretanto, foi contrário à emenda que incluiu homicídio simples no projeto. Em sua avaliação, apesar de a medida ser correta no mérito, não “cabia” no projeto que tratava apenas de crimes contra a administração pública.