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Senado aprova mudanças em lei de lavagem de dinheiro

“A lavagem de dinheiro é um dos estratagemas mais maléficos e eficazes no estimulo à expansão do crime organizado. Não é uma questão nacional, é uma pandemia que aflige países desenvolvidos e emergentes. A reforma na legislação é um grande passo para modernizar o combate à lavagem de dinheiro, tornando-o mais rigoroso.” A declaração é do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), autor do projeto que atualiza a Lei de Lavagem de Dinheiro para torná-la mais rigorosa. A proposta foi aprovada, nesta terça-feira (5/6), na forma de substitutivo da Câmara dos Deputados. As informações são da Agência Senado.

Uma das principais alterações trazidas pelo Projeto de Lei do Senado 209, de 2003, é a possibilidade de punição para lavagem de dinheiro proveniente de qualquer origem ilícita. Atualmente, a lavagem só se configura em crime se o dinheiro envolvido vier de uma lista predefinida de atividades ilícitas, como tráfico de drogas, terrorismo, contrabando de armas, sequestro, crimes praticados por organização criminosa e crimes contra a administração pública e o sistema financeiro.

Com a mudança, a legislação brasileira passaria da chamada “segunda geração” (rol fechado de crimes antecedentes) para “terceira geração” (rol aberto de crimes), adotada por vários países desenvolvidos. Outro avanço é que o Judiciário pode acolher a denúncia por lavagem de dinheiro mesmo sem a condenação pelo crime antecedente, o que pode ocorrer, por exemplo, nos casos de prescrição ou de insuficiência de provas. A nova lei também permite a delação premiada a qualquer tempo.

A nova redação da lei permite ainda ao Judiciário confiscar previamente os bens dos envolvidos no crime e levá-los a leilão com agilidade. O autor da proposta acredita que a mudança evita que automóveis, barcos, aviões e imóveis fiquem parados por muito tempo à espera da liberação judicial para venda e, enquanto isso, haja depreciação de seus valores. Os recursos arrecadados com os leilões serão destinados a uma conta vinculada. No caso de absolvição, retornam para os réus e, em caso de condenação, vão para o Erário.

Segundo o criminalista Pierpaolo Bottini, “uma das novidades da nova lei é a ampliação do rol de crimes antecedentes. Todo crime ou contravenção pode gerar lavagem, ao contrário da lei anterior que previa apenas um conjunto de delitos graves como passiveis de lavagem, como tráfico de drogas e extorsão mediante sequestro. A expansão não parece adequada”.

Ele afirma que “o dinheiro proveniente de furto, ou até da organização de uma rifa, que é contravenção penal, poderá gerar lavagem, com pena mínima de 3 anos, que muitas vezes é maior que aquela prevista para a infração antecedente”. Resultado: impede, em vários casos, “a aplicação da suspensão condicional do processo, da substituição de pena de prisão pela restritiva de direitos, e pode até mesmo justificar a prisão preventiva em casos menos graves onde a lei já não a permitia, como no furto”.

Para o advogado, os avanços na política de desencarecerização podem ser anulados a depender do modo de aplicação da nova lei. “Outro perigo é a superlotação das varas de lavagem de dinheiro. Como todos os crimes com resultado patrimonial podem ser praticados em concurso com lavagem, a competência das unidades especializadas será ampliada, e isso pode inviabilizar seu funcionamento”, aponta.

Em nome de terceiros

Outra novidade da proposta é a apreensão de bens em nome de terceiros, conhecidos como laranjas. Hoje a legislação prevê a apreensão, no curso do inquérito ou da ação penal, apenas para bens ou valores que estiverem em nome do acusado de lavagem de dinheiro. Poderão ser apreendidos os bens que os criminosos registrarem em nome de terceiros para ocultar seu patrimônio real. O patrimônio apreendido poderá ser repassado a estados e municípios, e não apenas para a União, como ocorre atualmente.

Além disso, o texto amplia a lista de instituições que ficam obrigadas a identificar clientes e informar às autoridades operações suspeitas, colaborando com o sistema de prevenção à lavagem de dinheiro. A medida alcança, por exemplo, empresas que comercializam imóveis, artigos de luxo ou que agenciam atletas e artistas, além de empresas de transporte de valores. O projeto prevê que a multa para o descumprimento da medida passará dos atuais R$ 200 mil para R$ 20 milhões.

O senador Pedro Simon (PMDB-RS) lamentou que o Senado tenha acolhido apenas o substitutivo à proposta, elaborado pela Câmara dos Deputados. Em sua avaliação, o melhor texto para a questão foi o aprovado inicialmente pelo Senado, bem mais abrangente.

Clique aqui para ler o substitutivo.