O plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (15) o chamado novo Código de Processo Civil. O projeto faz diversas alterações no código, que está em vigor desde 1973. Agora ele vai para a Câmara, onde também deve ser apreciado em dois turnos, porque envolve a alteração de código de leis. Se não for modificado na Câmara, o projeto seguirá para sanção presidencial. Se for alterado, volta ao Senado.
A proposta, de iniciativa do Senado, tem mais de mil artigos e teve a participação de entidades da sociedade civil em sua elaboração. Segundo o relator, Valter Pereira (PMDB-MS), a ideia é facilitar o acesso do cidadão comum à Justiça.
O projeto visa simplificar processos e dar mais celeridade à tramitação das ações. As principais mudanças são a limitação da quantidade de recursos e a criação um mecanismo para resolução de demandas repetitivas. Com cerca de 300 artigos a menos que a lei em vigor, o anteprojeto também busca ordenar de forma mais lógica as normas de processo civil.
Outra proposta é reduzir o número de recursos possíveis para acelerar o trâmite dos processos. O novo código sugere ainda que os juízes de primeiro grau e os tribunais locais sejam obrigados a observar as teses fixadas por tribunais superiores antes de tomar decisões ou aceitar recursos. Além disso, sempre que houver um novo entendimento sobre uma questão, as cortes superiores terão que informar a partir de quando passa a valer a mudança.
O projeto aposta ainda na conciliação e na mediação para tentar reduzir o número de processos em tramitação. A conciliação passa a ser a primeira fase dos processos civis para tentar evitar que as disputas fiquem longo tempo no Judiciário.
A expectativa dos envolvidos na elaboração do novo Código de Processo Civil é de que as alterações propostas reduzam em 70% o tempo de tramitação de demandas de massa e em 50% o prazo para decisão final em ações individuais.