O Senado aprovou nesta terça-feira projeto que tipifica o crime de sequestro relâmpago. O projeto de lei prevê que aquele que cometer esse crime está sujeito a prisão de seis a 12 anos, além do pagamento de multa. A pena será agravada se houver lesão corporal grave ou morte.
Se o sequestro resultar em lesão corporal grave, a pena de reclusão foi fixada entre 16 e 24 anos. Em caso de morte do sequestrado, o tempo de prisão aumenta para o tempo de 24 a 30 anos.
Os senadores aprovaram o texto original do Senado analisado em 2004. O texto havia sofrido mudanças durante sua tramitação na Câmara. A proposta altera o artigo 158 do Código Penal - decreto-lei 2.848/1940 - para definir de forma mais clara o sequestro relâmpago, especificado como "crime cometido mediante restrição da liberdade da vítima, sendo essa condição necessária para obtenção de vantagem econômica".
No atual modelo do Código Penal, o sequestro relâmpago não é tipificado como crime, sem pena específica para aqueles que o cometerem.
Como já foi aprovado pela Câmara e pelo Senado, o projeto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.