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Senado pode aumentar pena para detento pego com celular no presídio

 A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática do Senado tem uma pauta de 29 itens para a reunião prevista para a próxima quarta-feira (10/2). Em destaque o projeto (PLS 6/08) que altera o Código Penal para aumentar em um terço a pena dos detentos flagrados com telefones celulares dentro de presídios.


De autoria do senador Romeu Tuma (PTB-SP), a proposta ainda será examinada pela CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania), onde tem decisão terminativa . O relator na CCT, senador Gerson Camata (PMDB-ES), apresentou emenda para criar nova tipificação criminal no Código Penal: penalizar, com reclusão de dois a cinco anos, aquele que "utilizar, guardar, trazer consigo ou fornecer, sem autorização, dentro de estabelecimento penal, aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo, com o fim de planejar ou cometer delitos". Se o crime for cometido por funcionário público, a pena deve ser aumentada em um terço.


Também com decisão terminativa na CCJ, a CCT deverá também votar o PLS 81/05, de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ). A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para prever a criminalização da divulgação, nos meios de comunicação visual, de prova de paternidade de alguém que, em princípio, se recusava a assumi-la. De acordo com o autor, essa divulgação irá marcar, para sempre, a criança ou o adolescente, quando tomar conhecimento de como seu pai foi publicamente designado.


O projeto foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa e na Comissão de Educação, Esporte e Cultura. O relator na CE, senador João Ribeiro (PR-TO), apresentou texto substitutivo que prevê pena de reclusão, de três a oito anos, além de multa, para quem "divulgar, em meios de comunicação visual, prova ou documento válido para os procedimentos judiciais de investigação de paternidade, ou protegidos por segredo de Justiça, submetendo criança ou adolescente ou gestante a situações constrangedoras ou vexatórias em face do suposto pai".


O relator na CCT, senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), apresentou voto favorável à aprovação do substitutivo aprovado na CE.