O aperfeiçoamento do Código de Defesa do Consumidor (CDC) entrou na agenda do Congresso do próximo ano. Depois de quase um ano de estudos e debates, a Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) decidiu apresentar uma ampla análise sobre os 20 anos do CDC ( Lei 8.078/90), completados em 11 de setembro último, e onze propostas para aprimorar o texto, considerado o mais importante do direito privado brasileiro da segunda metade do século 20.
Pelo menos um dos projetos, o que estabelece regras para o comércio eletrônico, introduztema que não existia na época em que a lei foi promulgada. Outro disciplina a multa civil, dispositivo que acabou sendo vetado no texto final do CDC. "O retorno dessa importante ferramenta de manutenção do equilíbrio na relação de consumo nunca foi discutido pelo Congresso", afirma o presidente da CMA, senador Renato Casagrande (PSB-ES).
Essa multa pode ser aplicada quando o juiz percebe que determinada empresa não muda sua conduta apesar do volume de reclamações por parte do consumidor, conforme explicação da diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Juliana Pereira. Em entrevista ao Jornal do Senado, ela avaliou que esse instrumento pode ajudar a reduzir o número de reclamações que hoje tumultuam a pauta dos juizados especiais cíveis. Os juízes podem definir esse apenamento independente da aplicação prévia de multa administrativa, em causas sem natureza criminal.
A proposta da CMA estimula o autor da ação individual ao assegurar participação, variando de um centésimo a um décimo, dependendo do que o juiz decidir, do valor recolhido com a aplicação da multa civil. O restante deverá ir para o Fundo de Direitos Difusos do Ministério da Justiça e os fundos estaduais e municipais voltados para a proteção do consumidor. No caso das ações coletivas, a entidade proponente, como por exemplo as associações de donas de casa, terá direito a um terço dos recursos. Esses valores só irão integralmente para os fundos quando a ação for proposta pelo DPDC, Ministério Público e Procons.
O relatório elaborado pela Consultoria do Senado pode ser encontrado na página dedicada ao CDC. Ele possui desde um balanço histórico do que foi o movimento consumerista no Brasil antes e depois do Código; suas alterações ao longo dessas duas décadas; projetos de lei que estão em tramitação e os que foram arquivados; além de fatos marcantes durante esse período, como o desabamento do Edifício Palace II no Rio de Janeiro, em fevereiro de 1998, provocado pela má qualidade do material empregado e erros de cálculo, quando oito pessoas morreram, e a venda de anticoncepcionais falsificados, episódio que ficou conhecido como as pílulas de farinha.