Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Senadores defendem proibição de liberdade condicional para crimes hediondos

Os senadores Romeu Tuma (PTB-SP) e Demóstenes Torres (DEM-GO) aproveitaram a audiência pública sobre o assassinato de seis jovens de Luziânia (GO) para voltar a defender a proibição da progressão de regime prisional para crimes hediondos. Na avaliação de Tuma, um preso com o tipo de distúrbio psiquiátrico apresentado pelo pedreiro Adimar Jesus, que estuprou e, em seguida, matou esses jovens a pauladas, não pode ter o benefício do regime semiaberto ou da liberdade condicional, pois, se voltar ao convívio da sociedade, irá delinqüir novamente.


A audiência pública contou com a presença do ministro da Justiça Luiz Paulo Barreto e de familiares dos jovens assassinados.


Tuma foi relator de proposta do senador Demóstenes Torres (DEM-SP) com dispositivo que vedava a progressão da pena nesses casos. Embora o projeto tenha sido aprovado pelo Congresso Nacional e se transformado em lei, esse artigo foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Um meio termo encontrado foi ajustar o texto aprovado para se exigir o cumprimento mínimo de 50% da pena dos condenados por crime hediondo para se obter o benefício da progressão.


Demóstenes avaliou a decisão do juiz de soltar o pedófilo de Luziânia como "uma falha grave" e defendeu investigação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre sua atuação neste caso. O presidente da CCJ também pediu a volta do exame criminológico obrigatório para liberação de presos envolvidos com crimes hediondos ou em caso de reincidência na prática de qualquer crime.


- A cadeia não recupera, mas a rua recupera? É melhor ter delinqüente perigoso na rua ou na cadeia? Essa decisão (de Luziânia) trouxe conseqüências terríveis para a sociedade e ele (o juiz) tinha um laudo que pedia a manutenção dessa prisão - declarou Demóstenes.


A senadora Patrícia Saboya (PDT-CE) também compartilha a opinião de que o episódio de Luziânia obriga a uma nova discussão sobre a progressão de pena para crimes hediondos.


- Como um psicopata é liberado da cadeia para ter regime dessa natureza sabendo-se dos crimes que poderia cometer?" - indagou.


Após presidir os trabalhos da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes entre 2003 e 2004, Patrícia Saboya constatou que o poder público ainda não está preparado para enfrentar esse tipo de crime. Segundo revelou, dois anos após a conclusão desse trabalho, apenas um pedófilo denunciado pela comissão havia sido preso.


A criminalidade registrada nas cidades do entorno do Distrito Federal, insuflada por problemas econômicos e sociais, levou a senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) a pedir ao ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, uma posição sobre ações federais de segurança pública na região. Autora do requerimento de audiência pública sobre o caso de Luziânia, Lúcia Vânia lamentou que as autoridades não tenham conseguido impedir esses assassinatos em série, mas viu a participação do ministro no debate como uma mostra da responsabilidade que os detentores de função pública têm em dar uma resposta à sociedade num momento como esse.


Vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), o senador José Nery (PSOL-PA) defendeu a criação de uma rubrica no Orçamento da União para 2011 destinando recursos para estruturação dos conselhos tutelares e capacitação de seus conselheiros. O parlamentar também cobrou dos partidos a indicação dos titulares dos cargos ainda vagos na CDH e uma maior participação dos senadores nas reuniões para se acelerar a votação de projetos relativos ao sistema penal.


A presidente da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), também se solidarizou com as famílias das vítimas do pedófilo de Luziânia. E aproveitou para registrar que o Rio Grande do Norte foi o estado do Nordeste a apresentar, proporcionalmente, o maior número de homicídios na região. Nos últimos dois anos, segundo informou, teria havido um aumento de 130% no encarceramento de jovens de 18 a 24 anos.