Uma decisão judicial que poderia se limitar à análise de valores ganhou um componente humano ao considerar a realidade de uma família que convive diariamente com os desafios impostos pelo Transtorno do Espectro Autista (TEA). O juiz Fernando Augusto Chacha de Rezende, por sua sensibilidade ao decidir, comoveu a sociedade ao fixar em dois salários mínimos a pensão alimentícia destinada a dois irmãos diagnosticados com autismo, mesmo que a mãe tivesse pedido ao pai, inicialmente, apenas um salário mínimo para os dois filhos.
Além do valor de um salário mínimo para cada criança, o magistrado determinou ainda que o genitor arque com 50% das despesas médicas, odontológicas e de outros gastos extraordinários que os menores venham a necessitar, desde que devidamente comprovados.
Mais do que estabelecer uma quantia, a decisão levou em consideração a rotina e as necessidades específicas de duas crianças que dependem de cuidados permanentes, esses feitos pela mãe. O caso mostra como a pensão alimentícia, especialmente quando envolve pessoas com deficiência, pode ultrapassar a ideia de garantir apenas alimentação, moradia e despesas básicas. Tratamentos, terapias, medicamentos e acompanhamento especializado também fazem parte dessa realidade. E também ficou evidenciado o quanto o judiciário goiano está atento a isso.
A mãe conta que chegou ao limite depois de anos tentando manter sozinha os custos necessários para os filhos. Segundo ela, o pai contribuía anteriormente com 30% do salário mínimo para as duas crianças, sem assumir outras despesas. Com o aumento das necessidades médicas e a dificuldade para manter os tratamentos, ela decidiu procurar a Justiça.
“Eu ainda estou assimilando tudo. Fiquei muito satisfeita, muito feliz com a decisão, e mais satisfeita ainda pelo olhar do juiz sobre a causa. Eu já vinha havia muitos anos lutando como podia para os meus filhos terem os tratamentos adequados, mas chegou uma hora que eu não dei conta mais de manter os custos sozinha. E, diante da negativa de ajuda do pai, resolvi procurar a Justiça”, conta.
A situação se tornou ainda mais difícil porque os dois filhos necessitam de acompanhamento contínuo. Para a mãe, o tratamento não pode ser interrompido sem que isso represente prejuízos para as crianças. Entre os cuidados necessários estão terapias e acompanhamento com profissionais especializados, como fonoaudiólogos.
“Para a gente ter crianças com TEA, crianças que precisam estar em terapias toda semana, tem que estar fazendo fonoaudiologia. Então, a gente precisa realmente do olhar sensível das autoridades para a gente. Não é fácil. São duas crianças, não é fácil mesmo. Os gastos são muitos”, afirma.
Foi justamente essa realidade que o juiz Fernando Augusto Chacha de Rezende considerou ao analisar o processo. Embora a mãe tenha solicitado um salário mínimo para os dois filhos, o magistrado entendeu que as particularidades do caso justificavam uma pensão maior.
A decisão levou em consideração o princípio da proporcionalidade entre as necessidades dos filhos e a capacidade de contribuição dos responsáveis, além do dever de proteção integral às crianças. O juiz também ressaltou que, em ações de alimentos, o chamado princípio da adstrição — segundo o qual o magistrado deve, em regra, observar os limites do pedido feito pelas partes — possui aplicação relativa.
O magistrado se amparou em decisão Superior Tribunal de Justiça (STJ) que consolidou entendimento de que, em ações de alimentos, o juiz pode estabelecer valor superior ao solicitado quando as circunstâncias concretas do processo demonstrarem essa necessidade.
No caso analisado, o magistrado considerou que os dois irmãos, por serem pessoas com TEA, estão em situação de hipervulnerabilidade. Por isso, não seria razoável exigir uma demonstração minuciosa de cada uma das despesas indispensáveis à sua subsistência, especialmente diante da natureza permanente dos cuidados que a condição pode exigir.
“Trata-se de dois menores com TEA, cujas necessidades, repita-se, são permanentes e substancialmente superiores àquelas ordinariamente decorrentes da menoridade”, destacou o juiz na sentença.
Em outro trecho, Fernando Chacha ressaltou que a necessidade alimentar precisa ser avaliada de acordo com a realidade da pessoa com deficiência. Isso significa considerar não apenas os gastos básicos, mas também os custos adicionais decorrentes da condição, como tratamentos, terapias, medicamentos, acompanhamento especializado e outros cuidados.
Na análise da capacidade financeira do pai, o magistrado também rejeitou a possibilidade de que eventuais despesas pessoais fossem consideradas de forma isolada. Para ele, essas despesas não podem se sobrepor às necessidades concretas de dois filhos menores em condição de hipervulnerabilidade.
A decisão também determina que o pai participe de metade das despesas extraordinárias dos filhos. A medida busca garantir que gastos que não podem ser previstos de maneira antecipada, mas que eventualmente sejam necessários, também sejam compartilhados entre os responsáveis.
Para a mãe, a decisão, no entanto, representa algo que vai além dos números estabelecidos na sentença. Ela diz ter se sentido acolhida pela forma como a situação dos filhos foi analisada pelo Judiciário. “Às vezes, a gente acha que vai colocar na Justiça e vai demorar. Como eu retardei isso há muito tempo, fui deixando para trás, deixando, adiando essa decisão. Até o dia em que não deu mais para adiar e eu resolvi procurar os direitos deles”, afirma.
A experiência também fez com que ela passasse a incentivar outras famílias a buscarem seus direitos. O receio de enfrentar um processo judicial, segundo ela, pode fazer com que mães e pais adiem medidas importantes para garantir tratamentos e cuidados aos filhos.
“É importante, sim, a gente procurar os direitos dos nossos filhos. E, graças a Deus, deu certo. Que outras mães possam ter a coragem de ir atrás, de buscar os direitos dos filhos”, conclui a mãe.