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Sequestro de bens é pouco aplicado, conclui pesquisa

Em fevereiro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou que existia no país R$ 1 bilhão em bens apreendidos por decisões judiciais que determinaram o sequestro de patrimônio de réus em ações penais. Esse valor, no entanto, pode ser considerado irrisório diante dos resultados de uma pesquisa realizada pela FGV Direito Rio. O estudo constatou que 94% dos juízes não determinaram sequer uma única vez a indisponibilidade de bens durante o andamento de ações penais que resultaram em condenações entre agosto de 2008 e agosto de 2009. O baixíssimo índice de aplicação das chamadas medidas cautelares patrimoniais existentes na legislação brasileira levou os pesquisadores da FGV à conclusão de que, neste caso, menos pode significar mais. Eles elaboraram uma proposta de mudança no Código de Processo Penal que, ao restringir os atuais mecanismos para a indisponibilidade de bens, pode levar a um aumento do uso desse tipo de medida e, assim, permitir uma recuperação maior do patrimônio desviado por criminosos.


A pesquisa foi feita pela FGV Direito Rio sob encomenda do Ministério da Justiça, que em 2007 lançou o programa "Pensando o Direito", feito em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), para desenvolver pesquisas que possam auxiliar os debates sobre a elaboração de normas relacionadas ao Poder Judiciário no Congresso Nacional. De acordo com o pesquisador Thiago Bottino, professor da FGV Direito Rio e coordenador da pesquisa, uma das conclusões a que se chegou é a de que os juízes aplicam pouco as três medidas cautelares patrimoniais previstas hoje em lei porque, delas, apenas uma é considerada viável, ao passo que todas são tidas como desatualizadas.



As medidas de indisponibilidade de bens possíveis hoje são o sequestro, aplicável ao caso de bens obtidos como produto da prática de crimes; e o arresto e a hipoteca legal de bens lícitos, móveis e imóveis, respectivamente, em processos em que se discute o pagamento de indenização por danos provocados por crimes. Nesses dois últimos casos, o problema apontado pelos juízes, conforme a pesquisa da FGV, é que eles acabam tendo que lidar com matérias que não se referem à existência ou não de crime, mas a questões patrimoniais. Isso acaba, segundo os juízes que responderam à pesquisa, tornando o processo mais demorado. "Os dispositivos são muito pouco aplicados", diz Bottino. O mesmo ocorre com o sequestro de bens, ainda que ele pareça uma medida mais simples e afeita ao juiz criminal. O problema, segundo Bottino, é que, uma vez feito o sequestro, é preciso administrar o bem sequestrado. Nos casos em que o bem é dinheiro, o depósito em juízo resolve a questão. Mas nem sempre é assim. Imóveis tornados indisponíveis aos seus proprietários precisam ser alugados e seus débitos (de condomínio e IPTU) pagos e veículos precisam ser conservados ou mesmo alienados imediatamente para que não percam seu valor, entre outros pontos. O CNJ, recentemente, recomendou, por meio da Resolução nº 30, a alienação antecipada de bens, hoje prevista apenas na Lei de Tóxicos, justamente para evitar que isso ocorra.



A proposta feita pela FGV é a de criar uma única espécie de medida cautelar patrimonial, a ser chamada de indisponibilidade de bens. Tomada a medida, o juiz pode contratar um administrador particular para gerir esses bens - mecanismo, segundo Bottino, trazido da Lei de Falências -, que prestaria contas mensalmente. Outra possibilidade prevista no anteprojeto de lei elaborado pelo grupo responsável pela pesquisa é a de que esse administrador possa contratar pessoas ou empresas para recuperar bens no exterior com a verba gerada pela administração dos bens já apreendidos - ficando com 10% do que for recuperado, como forma de incentivar a prática, cada vez mais necessária diante da internacionalização das organizações criminosas.



A proposta da FVG ainda prevê a alienação imediata de bens que podem perder valor, a transferência de bens para o Estado - hoje prevista na Lei de Tóxicos apenas para os casos de tráfico de drogas - e a extensão do prazo máximo de indisponibilidade de bens, que dos atuais 60 dias, quase nunca cumpridos hoje, passaria para seis meses em cada instância (inquérito e primeira e segunda instâncias da Justiça). Denominada de reforma das medidas cautelares patrimoniais, o anteprojeto será apresentado hoje em um evento na FGV Direito Rio. A ideia, segundo Bottino, é a de que a proposta tenha sua tramitação independente do projeto que altera o Código de Processo Penal, à espera de votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal. O Projeto de Lei nº 156, elaborado por uma comissão de juristas convocada pelo presidente da Casa, José Sarney, praticamente não altera as medidas de indisponibilidade de bens existentes hoje,