Projeto seleciona instituições públicas e privadas sem fins lucrativos para a realização de pesquisas acerca de políticas e ações relativas ao Poder Judiciário
A segunda edição da "Série Justiça Pesquisa”, lançada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tem como um dos temas de estudo “A Conciliação e Mediação de Conflitos: o papel dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) na ampliação do acesso à Justiça no Brasil". Os projetos inscritos nesta temática deverão limitar-se às causas cíveis e terem base nas audiências de conciliação nos Cejuscs ou estruturas semelhantes que concentrem as atividades de conciliação/mediação. Iniciado em 2012, o projeto seleciona instituições públicas e privadas sem fins lucrativos para a realização de pesquisas acerca de políticas e ações relativas ao Poder Judiciário. As instituições selecionadas para realizar esse trabalho serão divulgadas pelo Conselho em janeiro de 2016.
As pesquisas deverão identificar temas e partes nas disputas, nos polos ativo e passivo, e avançar no sentido de apresentar proposições ao final do trabalho, com sugestões de intervenções que melhorem a prestação jurisdicional e descongestionem o Poder Judiciário.
Considerando os avanços construídos nos tribunais nos diversos ramos da Justiça com a realização de audiências de conciliação envolvendo temas dos mais variados, a pesquisa encomendada pelo CNJ deverá averiguar as formas de atuação dos profissionais da conciliação e da mediação, a eficácia alcançada nos acordos efetuados do ponto de vista da satisfação dos jurisdicionados e as percepções deles quanto à participação no processo de conciliação e mediação. As pesquisas possibilitarão, portanto, um mapeamento dos processos de conciliação/mediação, com identificação das causas das disputas, dos sistemas de tecnologia e informação utilizados para registro de dados sobre os conflitos que chegam aos Cejuscs (ou estruturas correlatas) e das boas práticas em execução.
Também será possível registrar as percepções dos profissionais sobre o que entendem por conciliação e em que momento ela deve ser tentada, bem como quanto ao trabalho desenvolvido em termos de efetividade, tempo despendido e qualidade da prestação jurisdicional. As opiniões dos jurisdicionados (partes nos polos ativo e passivo) e sua participação na audiência e satisfação quanto aos resultados alcançados são outro ponto de análise na pesquisa.
O CNJ busca, ainda, que os projetos de pesquisa levantem dados sobre os desfechos da conciliação, como valores médios dos acordos efetuados; os motivos que levam à não efetivação do acordo e, por consequência, a disputa para a Justiça. Com este foco, o CNJ poderá conhecer melhor as ações atualmente existentes de conciliação e mediação, buscando identificar as razões dos êxitos e insucessos destes tipos de práticas a fim de aprimorá-las.
Por fim, o Conselho pretende que os pesquisadores identifiquem as dificuldades para a criação e a manutenção dos Cejuscs, ou estruturas correlatas e apontem aspectos relativos à organização e gestão do trabalho nesses espaços.
A Resolução n. 125/2010 do CNJ, que instituiu a Política Nacional de Solução de Conflitos, prevê a conciliação e a mediação como elementos estruturantes do acesso à Justiça no Brasil. Essa foi uma das estratégias utilizadas para combater a cultura de litígio e do crescimento exponencial das demandas judiciais e tentar provocar uma mudança paradigmática na busca pela resolução de conflitos com caráter mais participativo e justo. A iniciativa do CNJ também tem o intuito de possibilitar, inclusive, uma mudança conceitual no processo de trabalho e no atendimento das demandas que batem às portas da Justiça, bem como gerar impactos no conjunto das políticas judiciárias.
Regras
Uma das exigências do edital da Série Justiça Pesquisa é que as propostas observem a representatividade das cinco regiões geográficas do país. Também será exigido que os tribunais observados atendam, sempre que possível, aos diferentes portes estabelecidos no relatório Justiça em Números 2015 – pequenos, médios e grandes. Outra adaptação da segunda edição do edital em relação ao primeiro, realizado em 2014, é a publicação de modelo de contrato que será celebrado com as instituições vencedoras, melhorando o grau de informação e transparência aos concorrentes.
As pesquisas deverão ser desenvolvidas no prazo máximo de 12 meses, a contar da data de assinatura da contratação, e devem trabalhar com uma amostragem que envolva a investigação em, pelo menos, seis unidades federativas, estando todas as cinco regiões geográficas brasileiras representadas. O resultado das pesquisas será publicado pelo CNJ e disponibilizado ao público. A lista dos projetos de pesquisa escolhidos será disponibilizada no portal do CNJ.
Fonte: Andréa Mesquita | Agência CNJ de Notícias