Informações são utilizadas como base de decisões em processos judiciais da àrea da saúde
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) concluiu um primeiro balanço do serviço online que presta, desde maio de 2014, informações técnicas para subsidiar magistrados durante processos da área da saúde. A partir do endereço eletrônico
A Conitec é um órgão do Ministério da Saúde responsável por assessorar a Pasta federal na incorporação, exclusão ou substituição de medicamentos e tecnologias em saúde, como, por exemplo, próteses e equipamentos. Ela também assessora o ministério na constituição ou alteração de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas. A partir de maio do ano passado, passou a esclarecer dúvidas de magistrados por meio de seu endereço eletrônico.
Nos pedidos de informação os magistrados procuram saber, por exemplo, se determinados medicamentos prescritos para pacientes fazem parte da lista do SUS. No caso de uma resposta negativa, a Conitec também informa quais são as alternativas terapêuticas disponíveis na rede pública para o tratamento da mesma doença. Há também, por parte dos magistrados, perguntas sobre quais remédios da lista do SUS podem ser indicados para determinadas enfermidades.
Consultas
Dos 411 pedidos de informações respondidos pela Conitec, 331 (80%) foram encaminhados por magistrados do Estado de Minas Gerais. O Judiciário de Santa Catarina vem em segundo lugar, com 24 solicitações, seguido pelo de São Paulo, com 14.
Das doenças relacionadas aos pedidos de informação, o diabetes foi a mais citada, por 38 vezes, seguida do câncer (32), depressão (23), transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (17), osteosporose (16), hipertensão arterial (15), epilepsia (14), fibromialgia (13), Alzheimer (11), trombose venenosa profunda (10), degeneração macular relacionada à idade (10), doença pulmonar obstrutiva crônica (9) e acidente vascular cerebral (9).
Segundo a Conitec, os magistrados foram informados, por meio do serviço online, que o SUS oferece opções terapêuticas para as enfermidades citadas nos pedidos de informação, com exceção do transtorno de déficit de atenção e hiperatividade e da degeneração macular relacionada à Idade (DMRI). Essa última é uma doença degenerativa que envolve a parte central da retina humana, conhecida como mácula e que é responsável pela nitidez da visão. Essas informações são utilizadas pelos magistrados para basearem suas decisões em processos judiciais.
ANS
Além da Conitec, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) também criou, em maio do ano passado, uma ferramenta eletrônica para subsidiar os magistrados em processos judiciais. Igualmente criada por meio de articulação com o CNJ, ela permite acesso a pareceres técnicos sobre coberturas assistenciais dos planos de saúde.
O Fórum do Judiciário para a Saúde foi criado pela Resolução 107/2010 do CNJ com o objetivo de monitorar os processos do setor e contribuir para sua solução por meio do diálogo entre todas as partes envolvidas, como pacientes, médicos, magistrados, gestores do SUS, planos de saúde e especialistas. Coordenado pelo CNJ, o fórum é formado por um Comitê Executivo Nacional e por comitês estaduais e distrital, sendo composto por integrantes dos sistemas de Justiça e de Saúde.
Fonte: Jorge Vasconcellos | Agência CNJ de Notícias