O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) se reunirá nesta terça-feira (20/04), a partir das 9h, para realização da 103ª. sessão de julgamentos, a última a ser presidida pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes. O ministro deixa a presidência do Conselho a partir da próxima sexta-feira (23/04), quando tomará posse o novo presidente do STF e do CNJ, ministro Cezar Peluso. A pauta contém 31 itens para julgamentos e, entre os assuntos previstos para serem votados, destaca-se o Procedimento de Controle Administrativo 20083000000002-4 (Numeração única 0300002-43.2008.2.00.0000) que trata do pagamento de "auxílio-moradia" aos magistrados de Santa Catarina e também sobre o pagamento de outro benefício denominado "irredutibilidade de representação", ambos determinados pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
O processo, que está agora sob a relatoria do conselheiro Milton Nobre, começou a ser analisado ainda quando relatado pelo ex-conselheiro Rui Stoco. A análise do caso foi suspensa por um pedido de vistas regimental. A questão de fundo é se os benefícios devem ou não ser pagos considerando que podem superar o teto constitucional de remuneração no Judiciário.
Outro destaque da pauta desta terça-feira é o procedimento administrativo 2009.30.00.000003-0 (Numeração Única: 0300003-91.2009.2.00.0000) aberto pelo plenário do CNJ (de ofício) para apurar pagamento de verbas variadas que estavam sendo pagas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso a magistrados e que fariam superar o teto constitucional de salários no Judiciário.
Liminares - Estão ainda previstos na pauta de votação algumas liminares já concedidas por conselheiros do CNJ e que agora serão submetidas à ratificação do plenário. Dentre elas, destaca-se liminar parcial concedida pelo conselheiro Nelson Tomaz Braga no âmbito do procedimento de controle administrativo (Nº 0002320-04.2010.2.00.0000) que trata de requerimento encaminhado pela subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Campina Grande (PB) que denunciou o Tribunal de Justiça da Paraíba por cobrança de taxas para obtenção de certidões civis e criminais. A liminar parcial concedida pelo relator suspendeu, de imediato, a cobrança de taxas para emissão de certidões de antecedentes criminais.